Recomendação também vale para o Estado
A Decisão n. 0052/2020-GCESS (Processo n. 00863/2020) destaca, entre outros pontos, a óbvia necessidade estatal de adotar medidas para enfrentamento da crise e salvar vidas
O mágica da atividade está em usar o objeto pontiagudo para ir raspando o giz de cera do papel e com isso fazer o desenho aparecer.
Ministra Rosa Weber considera prematuro o debate sobre adiamento do pleito no atual momento
Preencha o formulário abaixo e nos envie sua sugestão de pauta.
Para comunicar erros nos textos publicados aqui no Rondoniaovivo.com, preencha os dados abaixo e clique em Enviar.