Os líderes de quatro bancadas da Câmara dos Deputados Lindbergh Farias (PT), Pedro Campos (PSB), Renildo Calheiros (PCdoB) e Talíria Petrone (PSOL) ingressaram, nesta quarta-feira (17), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão do Projeto de Lei da Dosimetria das Penas.
A iniciativa ocorre no mesmo dia em que o Senado aprovou o texto, que altera critérios de fixação e execução das penas e pode resultar em uma redução significativa das condenações impostas aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na interpretação mais ampla da proposta, a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF a mais de 27 anos de prisão, poderia ser reduzida para cerca de dois anos e quatro meses em regime fechado. O projeto, que já havia sido analisado pela Câmara, segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PL 2.162/2023 foi aprovado no Plenário do Senado por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto promove mudanças relevantes na forma como as penas são calculadas e cumpridas.
Na prática, a proposta reduz a pena final de réus condenados por múltiplos crimes enquadrados dentro do mesmo contexto dos atos golpistas, inclusive em processos já julgados ou ainda em tramitação no Supremo. Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a condenação de Bolsonaro poderia cair de cerca de sete anos em um dos enquadramentos para pouco mais de dois anos de prisão em regime fechado.
O projeto também estabelece um redutor de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, réus que não tenham exercido papel de liderança nem financiado as ações poderão ter a pena diminuída de um terço a dois terços, diferenciando participantes ocasionais de organizadores e financiadores dos atos antidemocráticos.
Além disso, o texto altera a Lei de Execução Penal ao flexibilizar as regras de progressão de regime. Com a mudança, condenados poderão avançar para regimes mais brandos após o cumprimento de 16% da pena em regime fechado, independentemente de o crime envolver violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o percentual exigido passa a ser de 20%. Atualmente, a legislação prevê o cumprimento de 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes.
A contestação apresentada ao STF pelas lideranças partidárias busca impedir que o projeto produza efeitos antes de uma análise mais aprofundada sobre sua constitucionalidade e impactos no julgamento dos atos contra a democracia.
Remição
Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
CRIMES HEDIONDOS
No âmbito do Direito Penal, o termo hediondo é utilizado para qualificar crimes que, por sua gravidade e natureza, provocam intensa repulsa social. Essas infrações recebem tratamento jurídico mais severo, sendo inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, além de não admitirem fiança nem liberdade provisória. Nessa mesma categoria legal, a Constituição equipara aos crimes hediondos as práticas de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, submetendo-as às mesmas restrições e rigores penais.