A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou na terça-feira (24) a atualização da composição das vacinas contra a COVID-19 utilizadas no Brasil.
A decisão mantém nos imunizantes autorizados a cepa LP.8.1 e também prevê o uso da cepa JN.1, ambas descendentes da variante Ômicron. Segundo a agência reguladora, a atualização é necessária porque o vírus SARS CoV 2 passa por mutações genéticas frequentes, o que exige revisões periódicas na formulação das vacinas.
De acordo com a nova norma, os imunizantes deverão ser monovalentes e conter obrigatoriamente a cepa LP.8.1. No entanto, vacinas baseadas na cepa anterior, JN.1, ainda poderão ser utilizadas por um período de até nove meses durante a fase de transição.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar a produção e a autorização de vacinas contra a Covid-19 no país. A medida segue a prática internacional de atualização das fórmulas dos imunizantes para acompanhar a evolução do vírus e garantir maior eficácia na proteção da população.