SIMPLIFICANDO: CPF se torna número único de identificação nos serviços público

A legislação também determina que o cidadão não precise apresentar outros números de identificação para ter acesso a serviços e informações públicas

SIMPLIFICANDO: CPF se torna número único de identificação nos serviços público

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
1 pessoas reagiram a isso.

Lei federal unifica registros, reduz burocracia e estabelece o CPF como identificador dos brasileiros. Nova Carteira de Identidade Nacional segue o mesmo padrão, enquanto RG antigo poderá ser utilizado até 2032.

 

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o número único e suficiente de identificação dos brasileiros nos serviços e cadastros públicos de todo o país. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534/2023 e tem como objetivos simplificar o acesso a serviços públicos, reduzir a burocracia e aumentar a segurança das informações dos cidadãos.

 

Com a nova regra, órgãos federais, estaduais e municipais devem utilizar o CPF como principal identificador em documentos, formulários e sistemas de atendimento. A medida abrange serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), Previdência Social, programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de registros fiscais e eleitorais.

 

A legislação também determina que o cidadão não precise apresentar outros números de identificação para ter acesso a serviços e informações públicas, embora documentos e requisitos específicos continuem podendo ser exigidos conforme a natureza do atendimento.

 

A mudança também vale para diversos documentos oficiais, que deverão apresentar o número do CPF. Entre eles estão:

 

Certidão de nascimento, casamento e óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Registros do PIS e Pasep;

Cartão Nacional de Saúde;

Título de Eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado militar;

Carteiras profissionais emitidas por conselhos de fiscalização.

 

Integração dos cadastros públicos

 

A Lei nº 14.534 foi sancionada em janeiro de 2023 e estabeleceu prazos para a adaptação dos sistemas governamentais. O primeiro, de 12 meses, terminou em 11 de janeiro de 2024 e previa a adequação dos procedimentos de atendimento. O segundo, de 24 meses, encerrou-se em 11 de janeiro de 2025, com a integração dos cadastros e bancos de dados a partir do CPF.

 

A proposta é permitir que diferentes órgãos compartilhem informações utilizando um identificador comum, evitando registros duplicados e facilitando a prestação de serviços à população.

 

Relação com a nova Carteira de Identidade Nacional

A unificação também está relacionada à implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.977/2022.

 

O novo documento utiliza o CPF como número único de identificação em todo o território nacional, substituindo o antigo modelo de RG, que permitia a emissão de números diferentes em cada estado.

 

A CIN possui mecanismos de segurança, como QR Code para verificação de autenticidade, e versões física e digital. A versão eletrônica fica disponível no aplicativo Gov.br após a emissão do documento físico.

 

Quando será obrigatório trocar o RG?

 

A substituição do antigo RG pela Carteira de Identidade Nacional ocorre de forma gradual. Os documentos tradicionais continuam válidos durante o período de transição.

 

O prazo final para utilização do modelo antigo é 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a CIN será o documento padrão de identificação.

 

Isso não significa que todos os brasileiros precisem solicitar imediatamente a nova carteira. Entretanto, quem possui documento danificado, muito antigo ou com fotografia desatualizada pode antecipar a substituição.

 

Biometria e acesso a benefícios sociais

Outra mudança envolve a identificação biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

 

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será adotada como referência obrigatória, conforme o cronograma de implementação do governo federal.

 

Durante a transição, serão considerados registros biométricos de documentos como CNH, título de eleitor e passaporte, observadas as regras e os prazos estabelecidos para cada situação.

 

A exigência não significa cancelamento automático de aposentadorias, pensões ou outros benefícios para quem ainda não possui a nova identidade. A implementação prevê etapas de adaptação e convocação dos beneficiários que precisarem regularizar seus registros.

 

Validade da nova identidade

A Carteira de Identidade Nacional possui prazos de validade diferentes conforme a idade do titular:

De 0 a 11 anos: validade de cinco anos;

De 12 a 59 anos: validade de dez anos;

A partir de 60 anos: validade indeterminada.

 

A unificação dos registros pelo CPF pretende modernizar a identificação civil no Brasil, reduzir inconsistências cadastrais e dificultar fraudes. A mudança também busca facilitar o acesso da população aos serviços públicos e aos direitos garantidos pela legislação.

Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site