ESPÍRITO SANTO: Instituto socioeducativo abre concurso público com 400 vagas

As oportunidades são destinadas ao cargo de agente socioeducativo

ESPÍRITO SANTO: Instituto socioeducativo abre concurso público com 400 vagas

Foto: Divulgação

 

Foi republicado o edital do concurso do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). O certame havia sido suspenso em outubro de 2022, em atendimento a uma ação civil pública. São ofertadas 400 oportunidades destinadas ao cargo de agente socioeducativo. 
 
A seleção será composta pelas seguintes fases:
 
Prova objetiva e de redação - caráter eliminatório e classificatório;
 
Teste de avaliação física - caráter eliminatório; 
 
Teste de avaliação psicológica - caráter eliminatório;
 
Investigação social e sindicância de vida pregressa do candidato - caráter eliminatório;
 
Curso básico de formação profissional -  caráter eliminatório.
 
Os aprovados no concurso serão remunerados com o valor inicial de R$ 3.167,04, para uma jornada de trabalho de 40h semanais. Além do salário, os candidatos receberão o auxílio alimentação de R$ 300.
 
Para tomar posse do cargo, é necessário diploma de nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação; carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "B"; ter nacionalidade brasileira; possuir 18 anos completos na data da posse. 
 
As oportunidades ofertadas são divididas entre as regiões Metropolitana (300 vagas), Sul (50 vagas) e Norte (50 vagas). Desse quantitativo, 100 são para mulheres e 300 para homens. 
 
As inscrições serão abertas no dia 24 de janeiro, e estarão disponíveis até o dia 26 de fevereiro. Para se inscrever, será necessário acessar o site do Instituto IDCAP, banca organizadora. 
 
Concurso suspenso
 
Em outubro de 2022, uma liminar foi concedida pela justiça, após o Ministério Público do Espírito Santo entrar com um pedido de suspensão do certame devido a suspeitas de irregulares acerca da contratação da banca organizadora. 
 
A juíza que proferiu a decisão considerou a dispensa de licitação como irregular. A justificativa é de que o processo de contratação da banca não havia passado por análise e nem precisou de parecer da Procuradoria Geral, além da empresa contratada não atender os requisitos previstos em lei. 
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