*Ao contrário do que tentou mostrar a diretora do Centro de Medicina Tropical
de Rondônia (CEMETRON), a odontóloga Ângela Zocal, a Interdição Ética
promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (COREN-RO) à
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) daquela unidade hospitalar, teve por
objetivo principal garantir o cumprimento da Resolução COFEN 146 de 1992
onde está determinado que o serviço de enfermagem deve funcionar com
Enfermeiro durante todo o período de funcionamento.
*As conclusões foram tomadas a partir do relatório de visita de fiscalização
promovida pela Unidade de Fiscalização do COREN em 19 de janeiro de 2005, 13
de março de 2005 e 31 de maio de 2005. Também foi constada durante a
averiguação que o CEMETRON determina a atuação de técnicos em Enfermagem a
exercerem suas atividades na Unidade de Terapia Intensiva, sem a direção de
um Enfermeiro, o que desacata o Art. 15 da Lei 7.498 de 1986.
*Na medida que levou a Interdição Ética da unidade hospitalar também foi
considerado o desrespeito a resolução COFEN 293 de 2004 que trata do
dimensionamento de profissionais de Enfermagem ao não garantir o
quantitativo necessário de profissionais de Enfermagem na UTI do Cemetron.
Também foi apontado o acentuado índice3 de óbitos ocorridos na Unidade de
Terapia Intensiva.
*Com base nesses critérios, com a única intenção de garantir o cumprimento da
legislação em vigor e assegurar a qualidade dos serviços prestados à
população que depende da estrutura e da equipe profissional do Cemetron, o
Conselho de Enfermagem de Rondônia promoveu a Interdição Ética que perdurará
enquanto a direção da unidade não promover as mudanças solicitadas, ou seja,
constituir corpo de profissionais de enfermagem conforme estabelecido na
Legislação Profissional de Enfermagem.
*O Coren-RO informa ainda que em nenhum momento sugeriu a retirada dos
pacientes já internados na UTI do Cemetron, contudo, assegura que a partir
do momento em que o local foi interditado toda e qualquer internação será de
total responsabilidade do profissional que solicitou a medida.
*A equipe de fiscalização do Conselho de Enfermagem afirmou ainda que, numa
tentativa de burlar a legislação, a Unidade de Tratamento Intensivo do
Centro de Medicina Tropical, recebeu nova nomenclatura, passando a ser
chamada de Unidade de Disfunção Orgânica Precoce e que até foi promovida a
transferência para o Hospital de Base, dos pacientes que estavam internados
no local, restando apenas um leito ocupado, contudo o Coren esclarece ainda
que não importando o número de leitos ocupados, é obrigação da unidade
hospitalar manter um profissional enfermeiro na direção dos técnicos que
atuam na unidade.