Um filho estava à nascer, sem que ninguém pudesse prever sua “cor, raça ou sexo,” mas a expectativa sobre seu futuro gerou uma disputa que envolveu seu povo, vizinhos, autoridades de todos os escalões, e anos de muita luta e trabalho persistente, a fim de salvar um “parto” que o filho já estava criando “bigodes” e faltava-lhe o corpo para poder se desenvolver. Finalmente agora começa formar o seu corpo, dando-lhe ao “menino cor e raça”, mas é preciso muita “energia” para que possa superar todo o desgaste a que fora submetido, e fazer jus a expectativa de tantos anos de busca pela sua autonomia política administrativa, enfim nasce um pujante município no Estado de Rondônia: Extrema de Rondônia. Agora seu povo sabe que terá muito trabalho pela frente, mas está feliz porque finalmente poderá participar do ordenamento socioeconômico e cultural, que pela ansiedade das disputas a que fora submetido, salvou-se a fé, a esperança e perseverança, virtudes primordiais de quem quer e deseja prosperar.
GRATIDÃO
Não podemos menosprezar ninguém que tenha se empenhado nessa luta, sob pena de cometermos flagrante injustiça, pois a questão fora cercada de tamanha dificuldade e complexidade que mesmo o mais sábio jurista não ousaria assegurar ou apontar uma tese ou formula jurídica convincente à “balizar” um rumo definido a seguir.
A celeuma e o embaraço jurídico Constitucional que cercou as questões de emancipação após a edição da Emenda Constitucional nº15, de setembro de 1996, que alterou o parágrafo 4º do artigo 18º da Carta Magna, causou uma indisposição de tal ordem que pudemos identificar em todas as instâncias a falta de “pronta disposição”, em acreditar na possibilidade de possível solução.
Felizmente pudemos presenciar e assistir, nas seções solene do TRE-RO, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2007 para deliberação e autorização de consulta plebiscitária para criar o município de Extrema de Rondônia, incorporando os 4 distritos que compõe a ponta do Abunã, da passagem do rio Madeira até a divisa com o vizinho Estado do Acre, entre controvérsias e divergências de interpretação do direito pela Douta Corte, destacamos além do brilhante trabalho do juíz relator dando-lhe ao caso notoriedade de extrema excepcionalidade, e a tese dum magistrado que defendeu a tese da inversão do direito, para justificar e reconhecer a necessidade do cidadão.
Só nos resta acreditar que o poder judiciário mantém o equilíbrio de mediador entre os poderes, e neste caso, talvez por inspiração divina, pela ótica mais sublime reconheceu a necessidade de um povo e identificou através da prática e da lógica a aplicação do direito, até então omisso na lei. Resta-nos a fé, esperança e perseverança ou acreditar, trabalhar e não desistir...
José Hermeto Mazurkewicz “Zé Gaúcho”
Membro efetivo da Comissão Inter-distrital pela Emancipação da Ponta do Abunã
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Autorizado Decreto que determina plebiscito para emancipação de Extrema