DOMINÓ - Supremo mantém ação penal contra desembargador Sebastião Teixeira
Foto: Divulgação
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O ministro Celso de Mello indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 94529 ao desembargador Sebastião Teixeira Chaves, envolvido na Operação Dominó, deflagrada pela Polícia Federal em 2006. A defesa questionava ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu a denúncia contra o desembargador por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Liminarmente, os advogados queriam a suspensão da ação penal. No mérito, pedem o arquivamento da ação em curso no STJ por falta de justa causa.
O pedido de habeas corpus feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegava ausência de justa causa da ação penal, devido “à falta de requisitos e pela inexistência de comprovação quanto à autoria”, tendo vista que "o Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando não houver justa causa”.
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