APOCALIPSE - Justiça anula sessão que livrou vereadores de cassação do mandato

De acordo com a decisão do Magistrado, a Lei Orgânica do Município n° 1.162/1994 não foi cumprida pelos vereadores portovelhenses durante a sessão de cassação, uma vez que ela exige a presença de 2/3 dos vereadores presentes.

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Foto: Divulgação

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O Poder Judiciário de Rondônia através da decisão proferida pelo Juiz Cristiano Gomez Mazzini, anulou a sessão plenária que livrou os vereadores Jair Montes (Sem Partido), Cabo Anjos (PDT), Pastor Delson (PT do B), Eduardo Rodrigues (PV) e Marcelo Reis (PV) da perda de seus mandatos.

A sessão ocorrida no ano dia 12 de novembro de 2013 foi considerada indevida pelos vereadores não terem respeitado o quórum mínimo estabelecido na legislação da casa, que seria de ao menos 21 vereadores.

De acordo com a decisão do Magistrado, a Lei Orgânica do Município n° 1.162/1994 não foi cumprida pelos vereadores portovelhenses durante a sessão de cassação, uma vez que ela exige a presença de 2/3 dos vereadores presentes.

Além da legislação federal, a sessão desrespeitou  a Lei Federal 201/67, que também obriga o numero de parlamentares presentes sejam de 2/3.

“Não é possível dar outro entendimento, pois claramente expostos os seus termos, de modo que em se tratando de cassação é necessário que 2/3, do total de 21 vereadores, o que significa que 14 vereadores devem votar pela cassação”, disse o Juiz em sua decisão.

O pedido de anulação da sessão foi promovido na justiça através do suplente João Bosco, o popularmente conhecido “Bosco da Federal”, foi um dos suplentes chamados às presas para votarem na sessão.

Confira decisão na integra: (CLIQUE AQUI).

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