DECISÃO: STF mantém afastamento do diretor-geral da PF

Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça, mas pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu a conclusão do julgamento

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Foto: Divulgação

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o  afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
 
Segundo O Globo, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam o relator, André Mendonça, formando três votos favoráveis à medida.
 
O julgamento, no entanto, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
 
A análise ocorre em sessão virtual extraordinária convocada para esta terça-feira. Mendonça havia solicitado que a Segunda Turma referendasse a decisão individual tomada pela manhã, que afastou preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.
 
A convocação da sessão e os votos de Mendonça e Fux estão confirmados por informações publicadas nesta manhã.
 
Com o voto de Nunes Marques informado pelo Globo, Mendonça passou a contar com três votos favoráveis à decisão.
 
Apesar da maioria formada, o pedido de vista de Gilmar suspendeu a conclusão do julgamento.
 
Mendonça determinou os afastamentos ao analisar relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
 
Na decisão, o ministro afirmou ter identificado um “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela inteligência da corporação e citou seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto com análises sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
 
Segundo Mendonça, os documentos apresentavam problemas de identificação, autoria e metodologia.
 
Em um deles, a própria análise da PF teria classificado como baixa a confiança agregada de parte das conclusões, mas, ainda assim, indicado a possibilidade de “monitoramento e coleta dirigida”.
 
O ministro afirmou que a situação era de “superlativa gravidade” e considerou que a permanência dos dois dirigentes nos cargos poderia representar risco de interferência nas apurações.
 
A medida foi tomada no âmbito da PET 16.662, relacionada às investigações envolvendo o Banco Master.
 
Além dos afastamentos, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimento para investigar Rodrigues e Almada e apurar as circunstâncias relacionadas à produção dos documentos.
 
O ministro também suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atividades jurisdicionais, da advocacia pública ou da própria polícia judiciária.
 
 
Pedido de vista interrompe análise
 
O pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento antes da proclamação do resultado.
 
A medida permite que o ministro tenha mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto.
 
A Segunda Turma é composta por André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
 
A informação de que Fux e Mendonça já haviam votado pela manutenção do afastamento e de que Gilmar pediu vista está confirmada por publicação atualizada nesta manhã.
 
Com a antecipação do voto de Nunes Marques, conforme informado pelo O Globo, três integrantes já se manifestaram favoravelmente à medida de Mendonça.
 
O afastamento preventivo de Rodrigues e Almada continua em vigor.
 
O pedido de vista suspendeu a conclusão formal do julgamento, mas não alterou, até o momento, os votos já apresentados pela manutenção da decisão.
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