INVASÃO: Incra alerta moradores do Cone Sul sobre área da Fazenda Vilhena

O órgão alerta que não há autorização para venda, cessão ou qualquer negociação das áreas por particulares

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Foto: Reprodução

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A Superintendência Regional do Incra em Rondônia informou que os lotes 62, 63 e 64 da Fazenda Vilhena, nos municípios de Vilhena, Chupinguaia e Pimenta Bueno, pertencem à União por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e estão sob responsabilidade exclusiva da autarquia. O órgão alerta que não há autorização para venda, cessão ou qualquer negociação das áreas por particulares e que a destinação ocorrerá por meio de edital público para o Programa Nacional de Reforma Agrária, conforme a legislação vigente.
 
Veja a Nota:
 
A Superintendência Regional do Incra em Rondônia informa à população dos municípios de Vilhena, Chupinguaia, Pimenta Bueno e região que os lotes nº 62, 63 e 64, conhecidos como parte da Fazenda Vilhena, pertencem ao patrimônio da União, conforme decisão judicial favorável à autarquia proferida nos autos da ação nº 1000055-80.2017.4.01.4103, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Todas as ações realizadas nessa área são de responsabilidade exclusiva do Incra. Nenhuma entidade, associação ou pessoa física está autorizada a realizar atividade em nome do Instituto e qualquer documento firmado por terceiros em favor de particulares não possui validade.
 
O Incra está adotando as providências cabíveis para a destinação da área ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A seleção de famílias para assentamento ocorrerá por meio de edital público, conforme a legislação vigente -  Lei nº 8.629/1993, Decreto nº 9.311/2018 e Instrução Normativa Incra nº 152/2025 - com ampla divulgação na região e canais oficiais do Instituto.
 
Portanto, não há autorização para comercialização, cessão, transferência ou qualquer forma de negociação dessas terras por particulares. As áreas integram o patrimônio da União e somente poderão receber destinação legal por meio de procedimentos conduzidos pelo Instituto, em conformidade com a legislação vigente. Negociações envolvendo esses lotes são nulas e sem efeito, e ocupações irregulares poderão ensejar medidas administrativas e judiciais.
 
Luís Flávio Carvalho Ribeiro
 
Superintendente regional Incra/RO
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