MP quer desligamento de médico que exerce mastologia sem qualificação
Foto: Divulgação
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Na ação, o Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, João Francisco Afonso, narra que Luiz Nogueira foi empossado e entrou em exercício para desempenho das funções no cargo de médico mastologista, (Edital nº 149/GRDH/SEAD, alterado pelo edital nº 178/GRDH/SEAD), não tendo residência ou título que permitisse a investidura. A posse somente foi possibilitada porque Moacir Sant'Ana agiu diretamente para viabilizá-la.
Segundo o membro do MP-RO, na oportunidade em que o médico apresentou os documentos para o ato de posse no cargo, a Gerência de Desenvolvimento em Recursos Humanos da Secretaria de Administração detectou a irregularidade, por ser flagrante que o profissional não dispunha de especialização em mastologia. Mesmo assim, contrariando as regras do edital e posicionamento da Gerência, Moacir Sant'Ana deu posse a Luiz Nogueira.
O Ministério Público informa ainda que, já exercendo o cargo, o médico se aproveitou do emprego no setor público para captar clientela para sua clínica particular, a fim de obter vantagem pecuniária. Um dos casos denunciados aponta a adoção de procedimentos impróprios por parte de Luiz Nogueira, que realizou biopsia de forma indevida em uma paciente, encaminhando para exame patológico material que não não serviria para o exame.
Mas o exercício do cargo de mastologista pelo médico Luiz Nogueira não foi a única ilegalidade cometida. De acordo com o Ministério Público, no ato de posse, ele cometeu outro ilícito, apresentando declaração de que não tinha outros cargos públicos. Ocorre que já exercia cargo de médico gineco-obstetra da Sesau, com carga horária de 40 horas, e do Município de Porto Velho, na mesma especialidade, com carga horária de 20 horas. Para o MP, Moacir Sant'Ana tinha conhecimento da acumulação ilegal de cargos do médico.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Rondônia requer, liminarmente, que seja determinado ao Estado de Rondônia que suspenda o médico Luiz Augusto Rodrigues Nogueira do exercício de suas funções no cargo de médico mastologista, sem a atribuição de qualquer benefício financeiro. Ainda em caráter liminar, pede que o Município de Porto Velho, onde o médico também atua, deixe de atribuir a ele práticas próprias da especialidade de mastologia e, em caráter definitivo, requer que seja declarada a nulidade da nomeação de Luiz Augusto Rodrigues Nogueira no cargo de médico mastologista do Estado.
O Ministério Público pede, ao final, a condenação de Luiz Nogueira e Moacir Sant'Ana por prática de ato de improbidade, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, dentre as quais se destacam a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e a obrigação de reparar danos ao erário que venham a ser comprovados decorrentes da atuação funcional de Luiz Nogueira.
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