Promotores de Justiça debatem atuação nas eleições de 2006

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Foto: Divulgação

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O Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, e os Promotores de Justiça Eleitorais reuniram-se no Ministério Público Estadual com o Procurador Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, Sílvio Amorim Júnior, e delinearam a maneira como irão atuar na fiscalização do pleito eleitoral de 2006. *Como neste ano serão eleitos Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senador da República e Presidente do Brasil, o encontro serviu como um amplo debate sobre questões envolvendo propaganda político-eleitoral extemporânea e indevida, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e condutas vedadas aos agentes públicos, bem como nas situações que viabilizem a propositura de ação de investigação judicial eleitoral. *De forma dinâmica, os Promotores de Justiça colocaram diversas situações e fizeram questionamentos que configuram a antecipação de campanha eleitoral. O Procurador Sílvio Amorim Júnior detalhou todos os pontos da Resolução Eleitoral nº 01/2006 que definiu as atribuições extrajudiciais necessárias à instrução de fatos que possam ocasionar o ajuizamento de ações pela Procuradoria Regional Eleitoral, perante o Tribunal Regional Eleitoral. *Os participantes da reunião debateram com exatidão a propaganda eleitoral antecipada, a captação ilícita de votos, mesmo sem o registro da candidatura, o uso indevido dos meios de comunicação, o abuso do poder econômico, a contratação de formiguinhas para trabalhar com a obrigação de votar no candidato contratante, a prestação de contas dos candidatos, a impugnação de registros de candidaturas, e a questão do domicílio dos candidatos e a impugnação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral disponibilizará a todos os Promotores Eleitorais o banco de dados dos candidatos que irão disputar o pleito de 2006 para a melhor atuação e combate aos atos ilícitos nas eleições deste ano, e os Promotores poderão usar todos os instrumentos de atuação previstos na Lei Complementar nº 75/93 e na Lei nº 8.625/93, e instaurar procedimento investigatório eleitoral para apurar as condutas ilícitas, devendo notificar o Procurador Regional Eleitoral e o Procurador-Geral de Justiça a respeito de tal providência, bem como encaminhar o resultado das investigações à Procuradoria Regional Eleitoral para adoção das medidas cabíveis, com ciência do Procurador-Geral de Justiça.
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