*O juiz Paulo Rogério José, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou a remessa do processo movido contra o ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça, por suposta compra de voto, para a zona eleitoral da comarca da capital.
*Camurça não alcança mais a prerrogativa do foro privilegiado. Além disso, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei número 10.628/2002, acabando com a possibilidade de manutenção da prerrogativa de foro após a cessação do exercício da função pública.
*Com base nestes fatos, o juiz Paulo Rogério decidiu que não justificativa para o trâmite do processo criminal contra o ex-prefeito no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
*A ação penal foi instaurada com o objetivo de apurar a responsabilidade de Carlinhos Camurça na distribuição de gasolina durante sua campanha para prefeito de Porto Velho em 1998, o que acarretou a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito. A ação foi proposta pelo procurador regional eleitoral.
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