PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 19ª Zona fixa prazo de 48 horas para retirada de propaganda irregular em Santa Luzia

PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 19ª Zona fixa prazo de 48 horas para retirada de propaganda irregular em Santa Luzia

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Foto: Divulgação

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A Juíza Anita Magdelaine Perez Belem, com jurisdição na 19ª Zona Eleitoral, notificou a coligação majoritária “Renovação Trabalho e Transparência” e proporcional “Renovar é Preciso” para retirarem toda a propaganda que está em desacordo com o disposto na Lei Estadual n. 1937/2008 (Dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral em muros e fachadas em prédios particulares em território estadual).
 

Para tanto, fixou o prazo de 48 horas para regularização. Em caso de descumprimento, ficam os notificados sujeitos a pena de multa de R$ 5.320,00 a R$15.961,50, por cada propaganda eleitoral.

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