Bebida alcoólica proibida em Pimenta e Primavera de Rondônia na véspera e no dia da eleição

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Foto: Divulgação

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Considerada a competência de cada Juiz Eleitoral fixar normas para as eleições municipais, em conformidade com as peculiaridades locais, o Juiz Wilson Soares Gama da 9ª Zona Eleitoral baixou a Portaria n. 0007/2008, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Pimenta Bueno – RO e de Primavera de Rondônia - RO, em bares, lanchonetes, restaurantes, congêneres e vendedores ambulantes, no período compreendido entre as 12 horas do dia 4 de outubro de 2008 (sábado), às 21 horas do dia 5 do mês de outubro de 2008 (domingo).
 

A Portaria foi editada visando garantir a todos os eleitores tempo e condições para o exercício do voto. É uma forma de salvaguardar a perfeita normalidade e tranqüilidade do pleito, isto é, evitar que pessoas menos avisadas possam ingerir bebidas alcoólicas no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

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