Com o esclarecimento do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça (25), maioria para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser crime no Brasil.
O ministro votou na semana passada e esmiuçou seu discurso após interpretações divergentes. “O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser
criminalizado”, declarou o magistrado.
Desde 2015 o STF julga a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. Parte da Corte argumentou que a norma é inconstitucional quando aplicada ao uso da cannabis. Além de Dias Toffoli, votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes - que é relator da pauta -, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber.
Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Os magistrados Luiz Fux e Carmen Lúcia ainda vão votar. A expectativa é de que Cármen Lúcia siga a maioria. Apesar disso, enquanto o julgamento não terminar, os ministros podem mudar os votos.
O STF também vai ter que definir qual quantia do entorpecente configura uso pessoal. Esse limite diferencia o usuário do traficante. Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.
Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas. Fachin argumentou que é responsabilidade do Congresso definir a quantia.
Dias Toffoli defendeu que a Anvisa e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, é que estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas para definir a quantidade para diferenciamento, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.
O que muda?
Apesar do placar pender a favor da descriminalização, o Supremo não legalizou nem liberou o consumo da droga. Sendo assim, usar maconha - e outros entorpecentes -, ainda é considerado um ato ilícito, embora não seja crime.
Os ministros que votaram a favor da descriminalização da maconha votaram no sentido de que as punições definidas contra os usuários da droga passem a ter natureza administrativa - e não criminal.