PAZ NAS ESCOLAS: Lei prevê mais rigor para violência em instituições de ensino

Projeto aprovado nesta semana garante penas maiores aos agressores de alunos, professores e funcionários

PAZ NAS ESCOLAS: Lei prevê mais rigor para violência em instituições de ensino

Foto: Freepik

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Senado aprovou nesta semana, o projeto que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de escolas. O projeto é chamado de Paz nas Escolas pela proposta envolver a proteção contra agressões de estudantes, professores e demais servidores da educação. A violência nas escolas tem aumento no país, inclusive em Rondônia, onde constantemente são relatados casos de conflitos e atos brutais.

O Projeto de Lei 3.613/2023, de iniciativa do Poder Executivo, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora aguarda a aprovação do Presidente. O projeto modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos com o objetivo de intensificar as punições para delitos cometidos em estabelecimentos de ensino, tais como lesão corporal intencional e assassinato.

Quando se fala em violência no ambiente escolar é preciso observar que o problema é crescente e já tem números preocupantes. O Rondoniaovivo buscou dados para compreender a dimensão do problema que envolve escolas e reflete nas famílias. Entre os anos de 2022 e 2023, constam que 49 pessoas morreram em ataques em ambiente escolar. A tipificação dos crimes mais comuns de acordo com notificações oficiais são: violência física ocupa 50% dos registros com 6.558 casos, depois vem violência psicológica ou mora com 23,8% sendo 3.123 casos, e violência sexual aparece com 23,1% dos casos com 3.033 registros. 


Veja o que consta no texto aprovado:

Agressões 

Em casos de agressões, o Projeto prevê quando houver lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte. A pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino. 

Haverá aumento de pena de dois terços ao dobro, quando ocorrer violência e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. A mesma previsão vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

Agravante geral

O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

Crime hediondo

O projeto ainda coloca como crimes hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como a impossibilidade de fiança e início da pena em regime fechado.

O senador Fabiano Contarato propôs alterações na redação para agravar as penalidades para homicídio e lesão corporal intencional cometidos contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, ou ainda contra cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau de parentesco. 

Assassinato

Quando ocorre assassinato dentro de escolas, atualmente, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino também poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.
Segundo Contarato, a ocorrência desses ataques em instituições de ensino, além da violência em si, cria um ambiente de incerteza para toda a comunidade escolar, prejudicando o processo de ensino e aprendizado. No seu documento, o senador sustenta que os episódios de violência escolar cresceram de 3.771 ocorrências em 2013 para mais de 13 mil ocorrências em 2023.


"Para além da chamada violência intraescolar, o governo federal identifica como categoria específica a dos ataques de violência extrema contra escolas. No período de 2001 a 2023, foram registradas 43 ocorrências desse tipo, que vitimaram 168 pessoas, sendo 53 delas fatais. Até 2018, apenas 10 ataques haviam ocorrido. Esse número explodiu a partir de 2019. Somente no ano de 2023, aconteceram 15 ataques, que resultaram em 9 mortes e 29 feridos", registra Contarato.

* Redação Rondoniaovivo com informações da Agência Senado

Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
O Brasil deve taxar os Estados Unidos da América?
Por que Bolsonaro está abandonando o gov. Marcos Rocha nas eleições de 2026?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS