O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) classificou como ‘omissão administrativa’ a demora de quase 30 anos da Prefeitura de Porto Velho em retomar uma área pública ocupada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. O órgão refutou argumento de que a passagem do tempo ou o registro cartorário tornariam a reversão do imóvel ‘impraticável’. O caso, correndo sob número 0067896-79.1997.8.22.0001 na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, registra demora entre a decisão judicial e a efetiva execução.
Embora o imóvel esteja registrado em nome da organização religiosa desde 2004, o promotor de justiça Aluildo de Oliveira Leite argumenta que a inércia do poder público não exime a prefeitura de resolver as irregularidades.
"A inércia administrativa por quase vinte anos não afasta a obrigação de cumprimento da decisão judicial, nem exime o ente público de adotar medidas concretas", afirmou o promotor no processo.
Um dos pontos da manifestação é a crítica à falta de espaços para equipamentos comunitários na região. Para o MPRO, a consolidação de ocupações irregulares não pode servir de escudo para o descumprimento da lei.
Como solução, o promotor sugere que o município proponha uma medida para a reversão do registro imobiliário, incluindo os atuais titulares e o cartório no processo ou implemente compensações urbanísticas que garantam o atendimento às diretrizes da cidade e a função social do espaço ocupado.
O Ministério Público requereu a intimação da prefeitura para que apresente medidas concretas de execução. O documento foi assinado eletronicamente no último dia 4 de dezembro de 2025.
Outro lado
Rondoniaovivo procurou, via e-mail e telefone, a Igreja Adventista do Sétimo Dia e a Prefeitura de Porto Velho, mas não obteve retorno até a publicação deste material. O espaço permanece aberto para manifestações.
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Em contato com a Redação, a Assessoria Jurídica da Igreja Adventista informou que o terreno em tese não se referente ao local onde está a sede administrativa, e sim, um local no bairro Tiradentes onde funciona a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA), organização humanitária presente em mais de 110 países. Em Porto Velho, a instituição administra a Casa de Apoio Psicossocial “Casa Esperança”, iniciativa que supre demandas de Assistência Social, inclusive em parceria com a prefeitura.
Sobre a ação judicial, a assessoria informou que a Igreja Adventista ainda não foi citada como parte dos autos. O terreno foi concedido a mais de 30 anos através de decreto municipal destinando a área para implantação de instituição de serviço social, o que vem sendo cumprido pela ADRA.
Além do decreto de destinação, a área possui escritura pública devidamente registrada, o que dá garantia jurídica para os investimentos realizados pela instituição social e religiosa.