COLETIVA
Ontem à tarde, Vinicius Miguel e o Presidente Estadual do PSB, deputado Mauro Nazif, concederam entrevista coletiva para falar sobre a as mudanças. Nazif destacou que estava tudo planejado para ele disputar o Senado e Vinicius o Governo.
COLETIVA 2
No entanto, ocorreram várias situações desde o início do ano que teriam influenciado diretamente na formação de nominata, uma exigência da Executiva Nacional, e que ainda não havia sido concretizada pelo partido no Estado.
COLETIVA 3
Como são os deputados federais que garantem representatividade dos partidos no Congresso Nacional, Nazif e Miguel foram obrigados a abrir mão de suas pretenções em nome da sobrevivência da legenda em Rondônia.
COLETIVA 4
Ainda durante a coletiva, Mauro Nazif destacou que tanto ele como Vinicius Miguel podem puxar votos e conseguir chegar ao coeficiente de 90 mil votos que a legenda precisa para eleger um deputado federal.
OPINIÃO
Todos os pontos colocados pelo PSB nacional fazem muito sentido. Os mais de cem mil votos obtidos em 2018, fizeram de Vinicius Miguel uma grande promessa política para Rondônia. Aos 37 anos de idade, ele tem ainda uma longa jornada pela frente, o que permite trabalhar com muita calma e serenidade.
OPINIÃO 2
Foi o PSB que procurou Vinicius para trazê-lo aos quadros do partido. Em janeiro, o projeto da candidatura majoritária era bem consistente, amparado pela possibilidade de federação com PT, que acabou não ocorrendo.
OPINIÃO 3
Independente disso, o partido já comemorava à entrada em seus quadros de uma das maiores promessas da política local. Vinicius tem currículo para disputar qualquer cargo, mas também tem lucidez e humildade para trabalhar por um amplo projeto e não candidatura isolada.
NO CARTÓRIO
A lei federal 14.382, aprovada no mês passado, e conhecida como Lei de Registros Públicos, permite agora que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil.
RESSALVA
A exceção existe para casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé --análise que deve ser feita pelo oficial de registro--, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.
COMO ERA
Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração.
LENTIDÃO
Isso tornava o processo longo e normalmente desencorajador para os interessados. A iniciativa é considerada um passo importante no processo de desjudicialização no Brasil.
RAPIDEZ
Medidas assim, tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivamente judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada.
REGRA
É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas. Qualquer pedido de exclusão ainda deve ser feito judicialmente.
REGRA 2
A alteração, de nome e sobrenome, pode ser feita apenas uma vez. Os valores são tabelados por estado. Em Rondônia, o valor é em torno de R$ 180,00.
PROCEDIMENTO
Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.
NASCIMENTO
A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.
OPINIÃO
Essa nova Lei é muito importante, principalmente para nosso estado. Rondônia tem moradores antigos, que deixaram família para trás em vários lugares. Pessoas humildes que desconhecem a origem.
OPINIÃO 2
Por incrível que possa parecer, muita gente não sabe exatamente seu sobrenome ou nome completo dos pais. Isso acabou deixando dezenas de pessoas com documentação incompleta. Agora, basta ir ate o cartório e já regularizar.