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Rondoniaovivo apura uma série de possíveis irregularidades na execução das obras de pavimentação asfáltica em Guajará-Mirim (RO) com recursos do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Documentos e imagens obtidos pelo jornal revelam que a empresa YEM Serviços Técnicos e Construções EIRELI EPP (conhecida como ASFALTARY), responsável por um contrato milionário com o município, está usando equipamentos públicos e recebendo pelo serviço da máquina.
A prefeitura concedeu cessão de uso de uma vibroacabadora (marca Romanelli, modelo VR-300E), formalizada pelo Extrato do Termo de Cessão de Uso nº 04/2025, assinado em 29 de dezembro de 2025 pelo subprocurador do município, Adriano Michael Videira dos Santos.
O documento estabelece que a máquina, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), deve ser utilizada exclusivamente na execução da obra contratada (citando o contrato nº 49/2023, vinculado ao repasse nº 923178/2021/MDR/CAIXA) por um prazo de 30 dias prorrogáveis. Na cessão, não se condiciona nenhum tipo de pagamento, nem desconto no serviço.
FOTO: Vibroacabadora similar à cedida para a empresa 3R / Reprodução
Outras cessões
Também foi registrado que outra empreiteira, paga para fornecer equipamentos, está usando a frota da Prefeitura em Guajará-Mirim para auferir lucros.
Nesse outro contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa 3R Construções, na seção de obrigações do contratado, a cláusula 9.4 exige que a empresa aloque os empregados necessários e forneça "os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados".
No entanto, imagens obtidas pelo Rondoniaovivo mostram uma retroescavadeira e uma patrol de propriedade do município prestando serviços à empresa vencedora da licitação. Imagens registradas no local da obra e relatos de testemunhas confirmam também que a identificação visual da Prefeitura foi removida do equipamento e substituída por adesivos da 35, que fazem menção ao contrato nº 52.
Responsabilidade técnica
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Rondoniaovivo também teve acesso à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) exibida na placa da obra. A ART é o documento legal que define os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Ao consultar o registro do engenheiro responsável pela pavimentação asfáltica no site do CONFEA, constata-se que o registro do profissional está interrompido - não sendo possível confirmar se a interrupção iniciou antes ou depois do início da obra.
Pode?
A cessão de maquinário público a uma empreiteira particular contratada é um tema complexo e frequentemente questionado pelos Tribunais de Contas. De modo geral, não é permitida a cessão gratuita ou para uso em obras particulares, mas pode haver legalidade em situações específicas, desde que rigorosamente formalizada, sob pena de configurar improbidade administrativa.
A administração pública, em regra geral, não pode ceder máquinas e servidores para serviços particulares, mesmo que sem ônus para o município, pois isso fere os princípios da moralidade e impessoalidade. O uso de maquinário municipal por empresas privadas deve ter como objetivo exclusivo a execução de obra de interesse público contratada com a prefeitura, e não para fins econômicos particulares da empresa.
FOTO: Motoniveladora da prefeitura emprestada para empresa privada carrega adesivo da companhia e menciona contrato / Reprodução
A cessão deve ser formalizada por meio de um termo de uso (como foi feito no caso de Guajará), contrato ou convênio, com justificativa clara da necessidade, para possibilitar o controle de legalidade. Entretanto, se a cessão do maquinário não for prevista no contrato original da obra, isso pode representar uma vantagem indevida à empresa (locupletamento), o que é vedado.
Alguns municípios regulamentam a cessão de máquinas mediante cobrança, para cobrir os custos de combustível e manutenção, permitindo o uso em caráter transitório. A cessão de máquinas e servidores pode ser permitida em situações de emergência ou calamidade pública decretada, muitas vezes envolvendo ajuda mútua entre municípios.
A cessão indevida ou sem formalização pode acarretar improbidade administrativa e crime de responsabilidade ao prefeito.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim (SEMOSP e Procuradoria-Geral) para questionar sobre o empréstimo de máquina pública para a empreiteira e a fiscalização da obra, bem como sobre a falta de registro ativo do engenheiro responsável. Até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Em nota enviada ao Rondoniaovivo, a 3R Construções negou que a retroescavadeira e a motoniveladora flagradas pertençam ao município, afirmando ser frota própria, mas admitiu o uso de outras máquinas públicas (rolo compactador, caminhão-pipa e trator). Segundo a empresa, o uso do maquinário da SEMOSP funciona como uma "contrapartida municipal" para compensar graves erros de cálculo no projeto original da prefeitura, que deixou de contabilizar cerca de 1 km de pavimentação.
Como o município alegou falta de recursos para pagar um aditivo financeiro, cedeu o maquinário ocioso, enquanto a empreiteira arca com combustível e operadores. Sobre a ocultação da identidade visual da prefeitura sob os adesivos da empresa, a 3R responsabilizou a gestão municipal, alegando que a colagem foi feita "a pedido da própria Secretaria Municipal de Obras" para facilitar o controle de qual máquina atende a qual contrato.