Juiz federal indefere pedido de deputado para suspender processo criminal por compra de votos
O juiz federal Élcio Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, indeferiu o pedido formulado pelo deputado estadual José Amauri dos Santos (PMDB) de paralisação da ação penal movida contra o parlamentar pelo Ministério Público Eleitoral. Amauri alegou imunidade, uma vez que se elegeu deputado em 2006 e pretendia sustar o andamento do processo a que responde no Tribunal Regional Eleitoral sobre a acusação de oferecer e distribuir, nos dias 2 e 3 de outubro de 2004, dias em que foram realizadas eleições municipais, passagem de ônibus intermunicipais, dinheiro e requisições de combustível para os eleitores de Jaru, em troca de votos para prefeito.
“Se o acusado carecia da condição de parlamentar estadual ao tempo da conduta, descabe, por inteiro, cogitar de sustação da marcha processual. A diretriz da Constituição Federal, a que se vinculam as constituições estaduais, é clara, ao somente permiti-la em crime perpetrado após a diplomação”, decidiu o juiz Élcio Arruda.