O lançamento de títulos judiciais (sentenças) no cadastro nacional da Serasa pode ocorrer a qualquer momento. Com este objetivo, o juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, iniciou entendimentos com a Associação Comercial do Estado de São Paulo, que administra a Serasa, no sentido de que seja viabilizado um convênio para a prestação deste serviço.
Quem vai se beneficiar são os credores, porque a parte que não tenha cumprido a execução de título judicial e extrajudicial, terá seu nome negativado, de acordo com o juiz. “Ao tentar fazer uma compra, além de constar, no sistema da Serasa, as empresas com as quais o devedor está inadimplente, vai constar ainda a dívida na justiça, quanto ao não cumprimento de execução de título judicial e extrajudicial”, explica. O Tribunal de Justiça ficaria responsável pelo envio das informações a Serasa através de sistema on line.
Após o contato inicial, o magistrado encaminhou diversos questionamentos ao Gerente Serasa - Rondônia e Acre, Marcello A. de Souza, para esclarecer dúvidas quanto a concretização do convênio, que já existe em outros estados brasileiros. Em resposta ao documento, o gerente da Serasa em Rondônia informou que há possibilidade de convênio para obtenção de informações sobre ações de busca e apreensão de bens, ações de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, falências e concordatas requeridas, bem como as respectivas extinções e embargos do devedor para a atualização das informações.
A respeito da possibilidade da parte ou seu advogado fazerem a inscrição do nome do devedor junto a Serasa, o juiz recebeu a informação de que a empresa não altera o banco de dados do fornecedor, logo, o TJRO precisará desenvolver um programa, referenciado em um layout fornecido pela Serasa, que irá converter as informações constantes no banco de dados TJ para um arquivo que será criado por esse layout para posterior envio das informações. Marcello de Souza esclareceu que “não há processo previsto para o próprio interessado/advogado incluir ação contra terceiro na Serasa, as informações serão repassadas pelo próprio tribunal”.
Ainda de acordo com o gerente da Serasa, caso o convênio venha a ser assinado, a empresa encaminhará, gratuitamente, para o TJRO os softwares TELECART (captura das informações e geração da remessa) e EDI7 (software de transmissão eletrônica criptografada), por meio dos quais o TJRO deverá enviar as informações para serem processadas.
O prazo para a implantação do sistema depende da data de assinatura do convênio e da verificação das exigências técnicas para que seja colocado em prática. O juiz José Torres Ferreira ficou encarregado de fazer um levantamento das necessidades técnicas e apresentar o estudo à administração do Tribunal de Justiça, presidência e corregedoria, que vai analisar a viabilidade da implantação do sistema em Rondônia.