João Batista Rocha, candidato nas eleições de 2008, teve suas contas de campanha rejeitadas pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral. O magistrado constatou a existência de irregularidade insanável consistente na arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro após a eleição.
O candidato, insatisfeito, recorreu. Alegou ser a sentença nula, e que a mesma merecia ser reformada, pois houve a correta justificação da doação ensejadora da condenação, tendo ocorrido má compreensão da forma como realizou a sua justificativa.
O relator do recurso foi o Juiz Paulo Rogério José. Sobre a alegada nulidade da sentença, o magistrado entendeu que a decisão preenche todos os requisitos essenciais: relatório, fundamentação e dispositivo.
Quanto à comprovação da doação, onde o recorrente argumenta ter havido apenas má compreensão da forma que fora feita a justificação, pois as notas fiscais saíram em nome da empresa RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, empresa esta sub-empreiteira da empresa apontada como doadora (JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CONSTRUTORA – ME), que pagou os serviços prestados com combustíveis, o relator decidiu que, mesmo na hipótese de ter ocorrido um equívoco no momento do preenchimento do recibo eleitoral, constando a data posterior, persiste a infração referente à diferença de doadores.
Acrescentou ainda que, “caso a empresa RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, com sede nesta capital, seja sub-empreiteira de JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CONSTRUTORA – ME, com sede em Pimenta Bueno-RO, caberia ao recorrente ter feito prova dessa situação, não tendo assim procedido”.
Todos os demais membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator, no sentido de confirmar a decisão que rejeitou as contas do recorrente. O julgamento aconteceu na sessão do pleno realizada nesta quarta-feira (1º).
OUTROS PROCESSO JULGADOS
Na mesma sessão, o Tribunal Regional também apreciou os seguintes recursos eleitorais:
Recurso Eleitoral n.º 1234 – Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Antônio Marco de Albuquerque
Advogados: Bruno L.B. Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra e Roberley Rocha Finotti
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido e desprovido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Recurso Eleitoral n.º 1248 – Classe 30
Procedência: Pimenta Bueno-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Cleiton Roque
Advogados: Daniel de Brito Ribeiro, Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado, Alexandre Cardoso da Fonseca, Amadeu Guilherme Lopes Machado
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar afastada. No mérito, provido. Aprovação das contas com ressalva. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.