TCE-RO expede termo de alerta ao município de Porto Velho

A prefeitura da capital, no 2º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal de despesa com pessoal

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas de Rondônia, dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 171/2018, destinado ao município de Porto Velho.

 

No documento é informado que o Poder Executivo municipal, no 2º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal de despesa com pessoal. O termo foi publicado na edição nº 1728 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou na última terça-feira (9).

 

Os termos são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.

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