DECISÃO: TCE-RO prorroga implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde

A decisão foi em atendimento a um pedido feito pelo SINDSAÚDE

DECISÃO: TCE-RO prorroga implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Osmar Pires Dias, suspendeu por mais 120 dias, a implantação eletrônica do controle de frequências (ponto eletrônico) nas unidades de saúde de todo o Estado. A decisão foi em atendimento a um pedido feito pelo SINDSAÚDE, protocolado na semana passada por sua assessoria jurídica. 
 
O conselheiro compreendeu as razões elencadas pelo sindicato, no que diz respeito ao risco de contaminação da COVID-19. Estão suspensos até 20 de março de 2023 não apenas a implantação, mas também todos os testes que a Sesau está realizando nas unidades. 
 
A presidente do Sindsaúde, Célia Campos, ratificou, após a decisão do TCE-RO, seu posicionamento sobre o ponto eletrônico. Segundo ela, o sindicato não é contra o controle de frequências, mas revelou que o atual momento se mostra inoportuno, em decorrência do aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado e o risco de uma nova crise sanitária. 
 
“O servidor da saúde foi um dos mais impactados na pandemia e muitos colegas perderam a vida, salvando a vida de cidadãos infectados. É temerário que os servidores mais uma vez sejam expostos desnecessariamente à infecção. A ´saúde´ ambulatorial e administrativa das unidades dependem da saúde de seus servidores. Essa é a nossa posição”, disse a presidente. 
 
 Em sua decisão, o conselheiro Osmar Pires ressalta que o ponto eletrônico foi fruto de uma Termo de Ajuste de Gestão assinado com a Controladoria Geral do Estado e a Sesau, em 2019, e ainda está dentro do prazo ajustado para que seja executado. Ele entendeu que o momento realmente é de prudência e que o posicionamento do Sindsaúde é pertinente. 
 
“Por outro lado, nada obstante, o posicionamento expendido por esta relatoria, não se pode descuidar que está ocorrendo um sensível aumento dos casos de Covid-19 em todo o País e de forma semelhante no Estado de Rondônia, noticiados, diariamente pelos jornais eletrônicos locais...”, citou o relator em trecho de sua decisão ao citar o princípio constitucional de Direito à Saúde. 
 
E finaliza: “Diante disso, considerando que o risco de contaminação não escolhe pessoas ou ambientes, mas com prudência é possível adotar medidas a fim de diminuir potenciais fontes de exposição à infecção de Covid-19, como, por exemplo, suspender momentaneamente a utilização do controle eletrônico de frequência por biometria dos profissionais de saúde que laboram nas unidades do Estado de Rondônia”. 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS