DISPUTA: Panificadora Nordeste é alvo de ação de despejo por falta de pagamentos

Segundo informações conseguidas pelo Rondoniaovivo são mais de R$ 30 mil em aluguéis atrasados e mais de 70 mil envolvendo impostos, como IPTU

DISPUTA: Panificadora Nordeste é alvo de ação de despejo por falta de pagamentos

Foto: Reprodução da internet

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou em seu diário oficial nesta semana, uma decisão que envolve a desocupação imediata do imóvel locado por um arrendatário da Panificadora Nordeste, na Avenida Amazonas, bairro Nova Porto Velho.

 

A juíza Marcela Rosa da Silva, responsável pela análise do assunto e atendendo ao proprietário, determinou a desocupação voluntária do imóvel pela empresa Panificadora Nordeste e seus representantes, no prazo de 15 dias a partir da divulgação da sentença.

 

Apesar disso, para evitar o despejo, o locatário/arrendatário deverá controlar o pagamento integral do débito em aberto. Em relação ao depósito caução, esse deve ser realizado pela locadora (dona/responsável do prédio) como uma garantia processual de que a autora da ação está dizendo a verdade ao afirmar que não recebeu o valor do aluguel.

Após apenas o cumprimento do depósito caução pela locadora é que o despejo será efetivamente executado.

 

A parte autora foi intimada em 15 dias úteis a pagar 2% dos custos processuais iniciais. O não cumprimento dessa experiência pode acarretar o indeferimento (não aceitação) do processo judicial. Neste caso, não será designada audiência, e o montante correspondente a 2% dos custos deverão ser recolhidos no momento da distribuição do processo.

 

 

Detalhes

 

A ação movida contra o arrendatário/locatário da Panificadora Nordeste tem como situação principal “ação de Despejo com Pedido de Liminar por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios locatícios”.

 

Nas alegações iniciais, a autora alega que o locatário não faz o pagamento dos aluguéis desde setembro de 2022, acumulando um débito de aproximadamente R$ 30.770,00, além das dívidas referentes aos impostos que envolvem o imóvel.

 

Segundo informações conseguidas pelo Rondoniaovivo, além da dívida do aluguel, os débitos de impostos e taxas ultrapassam a casa dos 70 mil reais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com a prefeitura da capital.

 

Em uma publicação no Instagram sobre o assunto, o locatário se manifestou, dizendo que a situação não era a alegada na ação judicial.

 

“Não se trata do imóvel que está estabelecida a empresa panificadora Nordeste, mas de um depósito sem finalidade que a empresa havia alugado para materiais descartados. Não houve a possibilidade para entrega amigável se optando então por demanda judicial. A PANIFICADORA NORDESTE CONTINUA ABERTA NORMALMENTE DE 5:30 DA MANHÃ ATÉ AS 23:00 HORAS TODOS OS DIAS”, escreveu ele.

Porém, em contato com o jornal eletrônico, uma das partes envolvidas no processo destacou que o atual arrendatário está minimizando a situação.

 

“Ele está faltando com a verdade. A ação judicial se trata sim do prédio da Panificadora Nordeste, onde há quase um ano, não é pago o aluguel. Sem contar os débitos com o poder público, incluindo o IPTU, que está em um valor altíssimo”, explicou.

 

E nessa mesma postagem no Instagram, onde o locatário se manifestou, há diversos relatos de problemas com a atual gestão da empresa.

 

“Não adianta nada se manter aberta e não ter nada, e quando tem, é um absurdo de caro! Isso sem contar no mal atendimento que oferecem e a má higienização do local”, escreveu uma moça.

“Fui lá essa semana, tomei um susto. Completamente vazio, prateleiras vazias e o rapaz que veio nos atender foi o mesmo que foi preparar o lanche. Pedi x-salada e ele veio dizer que não tinha salada. Pedi para embrulhar e fui embora. Não tive coragem de comer o lanche”, comentou uma cliente.

“Esses dias fui lá em horário de ‘pico’ 18:30, estava um deserto e logo em seguida usei o banheiro e estava em péssimas condições”, observou uma outra mulher.

Em sua decisão, a juíza reforçou a importância do cumprimento dos deveres contratuais e do pagamento dos aluguéis dentro dos prazos. A decisão favorável ao proprietário do imóvel reforça a necessidade de respeito aos acordos.

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