A Capitania Fluvial de Porto Velho emitiu uma portaria com os critérios de segurança para a navegação dos comboios que utilizam a hidrovia no trecho entre Porto Velho (RO) a Novo Aripuanã (AM). As regras valem para o período de estiagem que vai de julho a novembro, e estabelecem condições para navegar de forma segura sem prejudicar os fatores econômicos.
Pela medição feita na régua fluviométrica em Porto Velho, o nível do rio Madeira está dentro da linha de ação e não deve atingir os extremos como ocorridos no ano anterior de 2024. Mesmo assim é preciso impor os cuidados que garantam os deslocamentos sem os riscos das embarcações atingirem os pedrais e blocos de areais.
Conforme a Portaria Nº 58/CFPV, editada na sexta-feira passada (dia 22/08), as restrições de navegação nesse período, valem para as embarcações de passageiros e para a navegação de comboios de cargas. Entre as normas estão os seguintes alertas:
Passagem em pontos de riscos
Caberá aos comandantes dos comboios a decisão por desmembramento para passagens em locais de riscos ou pela continuidade da navegação. Caso entende ser necessário, o comandante deverá permanecer no passadiço em todos os pontos
críticos de navegação. Deverá ainda ser respeitada a prioridade de passagem nos trechos críticos para os comboios carregados que estiverem navegando no sentido de jusante (descendo o rio). Outra observação é que deve ser observada folga mínima de 0,50 metro abaixo da quilha.
Navegação noturna
Durante a navegação noturna, em que a visibilidade é reduzida, deverá ser redobrada a vigilância nos postos de serviços. Cuidados básicos com a verificação de luzes para melhorar a visibilidade, planejamentos de rotas e redução da velocidade fazem parte das observações rotineiras que não podem ser descuidadas.
Condições conforme cotas
A portaria também sujeita os comboios às condicionantes, de acordo com a cota do nível de navegabilidade da hidrovia. A referência será sempre a medida na régua fluviométrica de Porto Velho.
• Abaixo da cota de 8 metros, o comboio deverá ser reduzido para, no máximo, 25 balsas;
• Abaixo da cota de 6 metros, o comboio deverá ser reduzido para, no
máximo, 20 balsas;
• Abaixo da cota de 4 metros, o comboio deverá ser reduzido para, no
máximo, 16 balsas;
• Abaixo da cota de 2 metros, a autorização para navegação fica suspensa,
e os despachos serão analisados de forma extraordinária.
Transporte de passageiros
Para embarcações de transporte de passageiros, de cargas perigosas ou
com elevado potencial poluidor, deverão ser observados os seguintes critérios de segurança:
• Folga mínima de 1,00 metro abaixo da quilha, ao longo de toda a
singradura, com base nas medições oficiais do nível do Rio Madeira disponibilizadas pela Agência Nacional de Águas (ANA);
• Utilização obrigatória de embarcações de sondagem nas passagens dos
trechos críticos, conforme item 0601.1, Seção I, Capítulo 6 da NPCF-CFPV;
• Durante a navegação noturna, todas as embarcações deverão redobrar a
vigilância em seus postos de serviço.
É dever dos comandantes assegurar que os valores reais de folga mínima abaixo da quilha estejam em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria.