Vários consumidores vítimas de empréstimos não autorizados ganharam ações contra bancos.
Em decisões publicadas nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de
Rondônia (TJRO), juízes anularam contratos e determinaram o pagamento de indenizações por danos morais. Os clientes, moradores de Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná, afirmam que os descontos foram feitos sem o seu pedido ou assinatura.
Nos processos, os bancos não conseguiram apresentar documentos que provassem que o cliente realmente aceitou o empréstimo. Por lei, as instituições financeiras precisam provar que a contratação foi verdadeira. Quando o banco não apresenta o contrato assinado ou outra prova válida, a cobrança é considerada inválida.
Além de cancelarem a dívida, os juízes ordenaram que o dinheiro descontado indevidamente seja devolvido e que o banco pague uma compensação em dinheiro por causa do transtorno aos clientes .
Segurança em cheque
Muitas das vítimas de crimes contra o patrimônio são idosos e pensionistas. Em alguns casos, o dinheiro é retirado diretamente do valor da reforma ou pensão todos os meses. O desconto pode aparecer no extrato com nomes de taxas ou siglas que dificultam a identificação por parte do consumidor.
Apesar disso, no ano passado, uma ampla consulta do DataSenado indicou que os mais afetados são jovens entre 16 e 29 anos, que correspondem a 27% das vítimas. A faixa com mais de 60 anos, considerada vulnerável por causa dos perigos da era digital, representa apenas 16% delas.
O coordenador do Instituto DataSenado, Marcos Ruben de Oliveira, explica que os resultados da pesquisa "não evidenciam que os idosos sofrem mais golpes", ainda que haja maior participação dos jovens na população brasileira.
Proteção
Consulte sempre o extrato detalhado dos benefícios, ou pensões e auxílios
Cheque o extrato de seus bancos e instituições financeiras, incluindo extrato do PIX, regularmente.
Não informe dados pessoais e sensíveis (como CPF e dados de conta e cartão) em ligações suspeitas
Utilize os contatos oficiais dos bancos e instituições financeiras
Procure os órgãos de defesa do consumidor (a exemplo do Procon) ou um advogado.
* Com informações de Agência Senado