DECISÃO: Pres. do TRE nega efeito suspensivo e situacao de prefeito cassado se complica

Falta de procurações para advogados pode levar a “trânsito em julgado”

DECISÃO: Pres. do TRE nega efeito suspensivo e situacao de prefeito cassado se complica

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 15, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Paulo Kiyochi Mori, decidiu sobre os dois recursos especiais apresentados pelo prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PSC), que teve o mandato cassado pela mesma Corte e está afastado da função há mais de um mês. O caso será decidido em Brasília, onde Eduardo tentará obter, no TSE, uma liminar para retornar à função enquanto aguarda o julgamento do mérito das ações.
 
Uma das duas ações que levaram à condenação de Japonês foi recebida e encaminhada por Kiyochi Mori ao TSE. Em nenhuma das duas, no entanto, o magistrado concedeu “efeito suspensivo”, decisão que na prática permitiria ao prefeito reassumir o mandato. Os processos recebidos e que serão analisados no TSE dizem respeito a ações que teriam sido executadas de forma ilegal pelas secretarias de Obras e de Agricultura.
 
Já na outra ação, que condenou Japonês por atos de servidores da prefeitura que trabalharam ilegalmente na campanha dele à reeleição, a situação é bem mais complicada e pode levar o mandatário vilhenense a perder o mandato em definitivo em virtude de uma tosca falha processual.
 
Antes de autorizar a “subida” do segundo recurso do vilhenense para o TSE, Kiyochi Mori oficiou o cartório do TRE para saber se os outros corréus, que respondem junto com Eduardo pelas ilegalidades, estão regularmente representados. Ou seja: o juiz quer saber se eles passaram procuração para os advogados que atuam em sua defesa.
 
Caso fique constatado que os demais réus, entre eles secretários, servidores e a vice-prefeita, Patrícia da Glória (PV), perderam o prazo, pois apresentaram recursos através de advogados sem procuração, isso levará à conclusão de que o caso transitou em julgado. Ou seja: não há como reverter as penas aplicadas.
 
E, se isso acontecer, aí é que o prefeito de Vilhena se complica: como os agentes públicos foram condenados por práticas que o beneficiaram, mas recorreram de forma irregular, a justiça pode entender que Japonês perdeu o interesse recursal e, portanto, a punição contra ele teria igualmente transitado em julgado. Ele teria sido o beneficiário das ações praticadas pelos acusados.
 
O QUE LEVOU A ISSO?
 
No decorrer do processo contra ele, que não o condenou à perda do cargo ao ser julgado em Vilhena, Eduardo Japonês trocou sua defesa: saiu o vilhenense Newton Schramm e entrou Nelson Canedo, de Porto Velho. O segundo profissional foi contratado após a derrota de Japonês no TRE por 6 a 1, quando a Corte cassou seu mandato.
 
Ao sair do caso, Schramm fez o “subestabelecimento”, ou seja, enviou para Canedo as procurações dos réus que estava defendendo. Porém, ao remeter a documentação para a advogada de Brasília que cuidaria do caso no TSE, as procurações em nomes dos demais réus não foram feitas.
 
CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra:
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