No último domingo de Dia das Mães, o Rondoniaovivo publicou uma reportagem onde noticiava que mais de 100 apenados seriam liberados para comemorar o feriado em casa.
A notícia reacendeu o debate sobre as ‘saidinhas’, um direito concedido a presos com bom comportamento e que já cumpriram parte da pena.
O Rondoniaovivo então decidiu realizar uma pesquisa de opinião pública entre seus leitores. Lançamos uma enquete com a seguinte pergunta: ‘Qual sua opinião sobre saidinhas prisionais em datas comemorativas?’.
A enquete recebeu um total de 2.669 votos, e a grande maioria dos votantes discorda da legislação federal.
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais 7.210/84, desde 1984.
1.991 votantes da enquete acreditam que o benefício não deveria existir. O número representa 74,60% do resultado.
O privilégio é garantido pela legislação federal, e menos de 17% dos detentos do sistema prisional cumprem todos os requisitos para desfrutar do benefício.
Atualmente, a lei estipula cinco datas comemorativas que possibilitam as ‘saidinhas’. São elas: Natal/Ano Novo, Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais e Finados.
Um total de 488 internautas (18,28% dos votantes) acreditam que os parâmetros utilizados para possibilitar a saidinha deveriam ser mais rigorosos.
Atualmente, a lei estipula cinco datas comemorativas que possibilitam as ‘saidinhas’. São elas: Natal/Ano Novo, Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais e Finados.
Representando apenas 6,22%, 166 votos concordam com a possibilidade de reintegração gradual dos indivíduos privados de liberdade pelo método das saidinhas.
Em menor quantidade, 90 votantes declararam não entender sobre o assunto. Um total de 0,90% do resultado.
Vale lembrar que o levantamento não tem caráter científico e serve apenas para verificação de opiniões, onde os internautas podem votar quantas vezes quiserem. Além disso, podem também enviar sugestões de temas por meio das nossas redes sociais.