Um dos julgamentos do mundo político rondoniense mais aguardado, que deveria acontecer nesta quinta-feira (03) irá ocorrer somente na próxima semana. A extensa pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) não permitiu que o caso da ADI 6630 que alcança o ex-governador Ivo Cassol fosse analisado pelo plenário da Corte.
A defesa de Ivo Cassol, feita pelo escritório Loura, Almeida & Ferreira Netos Advogados, informou que o plenário do STF não conseguiu dar continuidade ao julgamento do mérito da ADI 6630, ação direta de constitucionalidade interposta pelo Partido Democrático Trabalhista.
“A continuidade de julgamento da ADI 6630 estava na pauta no dia 03 de fevereiro, todavia era o sexto item, sendo que o Plenário do STF conseguiu analisar apenas dois dos processos pautados. Nessa perspectiva a apresentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes só será conhecido a partir da semana que vem, quando o processo deverá voltar a pauta do Supremo”, explicou o advogado Juacy Loura.
Ele observou também que nesta ADI 6630 está sendo alegada a inconstitucionalidade de trecho da Lei da Ficha Limpa, que determina que o período de inelegibilidade deve ser contado depois de cumprido a pena imposta, enquanto para o partido autor da ADI deve ser contado os 8 anos a partir da condenação em segundo instância.
Pouco tempo
“Nesse sentido foi que entendeu o relator, o Ministro Nunes Marques, e foi acompanhado pelo Ministro Barroso. O ministro Alexandre Moraes pediu vista para apresentar sua tese, mas como informado não foi possível dar continuidade ao julgamento por falta de tempo na sessão, já que os dois primeiros processos tomaram bastante tempo dos ministros”, declarou Juacyr.
Se a tese do Ministro Nunes Marques for acatada pela maioria dos ministros da Suprema Corte, vários políticos poderão voltar a disputa eleitoral neste ano, entre eles, o ex-governador e senador Ivo Cassol. Isso pode mudar totalmente a corrida eleitoral desse ano em Rondônia.
“Cassol está confiante na distribuição da Justiça pelo STF e irá aguardar a decisão que a Corte tomar no caso concreto. Nós, advogados dele, igualmente, esperamos com tranquilidade essa decisão, confiando que o Excelso Pretório equalizará uma grande injustiça da Lei da Ficha Limpa. Na prática, ela (lei) está impelindo a agentes públicos, 12, 16, 20 ou até 25 anos de inelegibilidade o que fere de morte o comando legal, já que a lei da ficha limpa determina um prazo de no máximo 8 anos, mas aguardaremos a continuidade do julgamento a partir da semana que vem”, finalizou Juacy.