SANCIONADA: Lei de Márcia Socorristas impede nomeação de condenados por agredir animais

A lei inclui a penalidade aos condenados por decisão transitada em julgado, por agressões, abusos ou mutilação contra animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos

SANCIONADA: Lei de Márcia Socorristas impede nomeação de condenados por agredir animais

Foto: Divulgação

 
Foi sancionada pelo prefeito Hildon Chaves, a Lei nº 3.006 de 10 de janeiro de 2023, de autoria da vereadora Márcia Socorristas Animais (PP), que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de maus tratos e abandono de animais no âmbito do Município de Porto Velho.
 
De acordo com a parlamentar, a presente lei visa punir àqueles que causaram danos ou dor aos animais. A lei inclui a penalidade aos condenados por decisão transitada em julgado, por agressões, abusos ou mutilação contra animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. 
 
Confira os parágrafos da lei de autoria da vereadora Márcia Socorristas:
 
I - ofender ou agredir física e psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis a sua existência;
 
II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
 
III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força, obrigando-os a andar sob o asfalto quente;
 
IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
 
V - manter animais constantemente acorrentados, expostos ao sol e à chuva;
 
VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
 
VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde - OMS nos programas de profilaxia da raiva;
 
VIII - abandonar animais, ferir, mutilar, não alimentar, não dar água;
 
IX - negar assistência veterinária se preciso;
 
X - outros crimes contra animais previstos nas legislações vigentes.
 
A publicação da lei nº 3.006 foi publicada na Edição nº 3388 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 11 de janeiro deste ano.
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