A Assembleia Legislativa de Rondônia publicou, na segunda-feira (24), a Lei nº 6.260/2025, que permite que veículos abandonados nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passem a reforçar as frotas da Polícia Civil e da Polícia Militar. A norma foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano.
De acordo com o texto, automóveis e motocicletas apreendidos por motivos como roubo, furto, acidentes, abandono ou outras circunstâncias poderão ser disponibilizados às corporações caso não sejam reclamados pelos donos em até 180 dias. A utilização depende de avaliação que comprove boa condição de uso.
A lei cria um novo fluxo de catalogação e solicitação. Batalhões da PM, unidades da Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e órgãos municipais e estaduais que tiverem veículos sob responsabilidade deverão catalogá-los antes do envio aos pátios do Detran. Esse procedimento permitirá formalizar pedidos de doação dos modelos aptos ao uso operacional.
Após o prazo de 180 dias, o Detran deverá legalizar a transferência e liberar os veículos para incorporação às frotas, desde que tenham até três anos de fabricação. Esses veículos também terão prioridade sobre os leilões previstos na legislação federal, devendo permanecer nos pátios até o fim do prazo legal para posterior destinação às forças policiais.
A norma ainda exige que o Detran mantenha em seu site uma lista atualizada com todos os veículos doados, incluindo número de chassi e placa, reforçando a transparência do processo.
A Lei nº 6.260 entrou em vigor na data de sua publicação.