Foto: Divulgação
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A DECISÃO MONOCRÁTICA N. 384/2015/GCWCSC Procedeu à análise da Fiscalização de Atos e Contratos, concluiu pela ocorrência de responsabilidade do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito ao descumprimento do art. 175, caput, da CF c/c arts. 2º, inc. II, e 14 da Lei n° 8.987/1995, em face de fuga ao rito ordinário de contratação, mediante licitação, tendo realizado procedimento de contratação direta de empresa para operar sistema de transporte urbano de Porto Velho. A Decisão, direciona que somente poderá ocorrer contratações emergenciais e diretas em medidas excepcionalíssimas, no caso concreto não se aplica.
O Município pretendia contratar empresa para a exploração do sistema de transporte, no valor estimado de R$ 27.000.000,00, SEM LICITAÇÃO, ABSURDO!
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