DANOS MORAIS: Amado Batista terá que indenizar fãs após cancelar show

Com a condenação, o artista e a empresa terão que pagar R$ 5 mil para cada autor da ação

DANOS MORAIS: Amado Batista terá que indenizar fãs após cancelar show

Foto: Divulgação

 

O cantor Amado Batista foi condenado por danos morais em um processo movido por um casal de fãs, que se revoltaram com o cancelamento surpresa de um show. O caso aconteceu em agosto do ano passado, em São Paulo.
 
Na ocasião, os fãs do cantor compraram passagens aéreas de Juazeiro do Norte com destino a capital paulista, onde o evento aconteceria no Clube Nacional Vila Vivalde. As entradas custavam cerca de R$ 100 cada, mas, além destes gastos, o casal chegou a confeccionar uma faixa para ser exibida no show, que teria um pedido exclusivo para o ídolo.
 
Horas antes do início do show, a empresa de direito privado Jaqueline Suriani Macrineu Eventos - EPP anunciou que o cantor não realizaria o espetáculo, sem entrar em mais detalhes sobre o cancelamento.
 
O pesadelo do casal não ficou por isso mesmo. A dupla acionou a Justiça pedindo que Amado Batista fosse condenado junto à empresa e exigiu o pagamento dos valores desembolsados, na quantia de R$ 2.968,66.
 
O casal, que entrou com o benefício de gratuidade de Justiça, também solicitou uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 30 mil. Os pedidos foram acatados no tribunal e os réus devem ser responsabilizados pelos danos.
 
Vale ressaltar que Amado Batista chegou a apresentar sua defesa ao ser citado na ação. O artista alegou sua ilegitimidade passiva, pois o show foi cancelado pelo não-pagamento do cachê até o dia 24 daquele mês. Ele acrescentou que os danos foram causados exclusivamente por terceiros.
 
Entretanto, a Justiça entendeu que o show foi adiado por conta do não-comparecimento do cantor, pois não foi remarcado para outra data. A Justiça também julgou que ele e a empresa deveriam devolver os valores gastos ao casal.
 
Com a condenação, o artista e a empresa terão que pagar R$ 5 mil para cada autor da ação, bem como mais R$ 2.900 relacionados aos gastos totais do casal. A quantia deve vir acompanhada da devida atualização monetária.
 
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