*O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa,
determinou que as Zonas Eleitorais adotem plantão aos sábados, domingos e feriados, até a
divulgação do resultado final das Eleições 2006.O plantão deverá funcionar das 8 às 18
horas, sem prejuízo de atuação fora deste horário quando o caso assim exigir. O mesmo
plantão é adotado no serviço do Disque Denúncia 148, nos Cartórios Eleitorais.
*De acordo com a Portaria 002/2006 da Corregedoria, o Plantão destina-se ao exercício do
poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e ao conhecimento dos pedidos de hábeas
corpus em que figurar como coatora autoridade policial e recebimento de autos de prisão
em flagrante delito, de medidas cautelares, de casos urgentes em matéria eleitoral, de
representação de autoridade policial relativa à decretação de prisão preventiva ou de
prisão temporária; dos pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e
apreensão, de outras matérias urgentes de competência de juiz eleitoral, nos termos do
art. 35 do Código Eleitoral, notadamente os incisos I, II, III, V, XV e XVII. Esse
Plantão foi comunicado também ao Ministério Público Eleitoral, às Polícias Federal e
Militar e aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos