Uso de cadeirinha é obrigatório em veículos

A partir do dia 1º de setembro os condutores de veículos terão que se adequar à exigência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN -, que obriga o uso da cadeirinha. De zero a um ano será obrigatório o uso do bebê conforto; de um a quatro a cadeirinha;

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Foto: Divulgação

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Os condutores de veículos terão que se adequar à exigência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN -, que obriga o uso da cadeirinha. De zero a um ano será obrigatório o uso do bebê conforto; de um a quatro a cadeirinha; de quatro a sete anos e meio o assento de suspensão; e de sete e meio a 10 anos o banco traseiro, também com o cinto de segurança.

Segundo a secretária de Segurança e Trânsito, Débora Vidal o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – prevê uma multa de R$ 191,54 para quem descumprir as normas de transporte de crianças, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

“O objetivo não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e a necessidade do uso dos equipamentos de segurança”, ressaltou Vidal. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde – OMS – o uso de cadeirinhas e equipamentos para o transporte de crianças diminui 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.

 
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