BONDADE: Advogado critica punição leve a Geraldo da Rondônia pela ALE

Juacy Loura já foi juiz do TRE e tem muita experiência no Direito Eleitoral

BONDADE: Advogado critica punição leve a Geraldo da Rondônia pela ALE

Foto: Divulgação

Na última terça-feira (22), a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de Rondônia, presidida pelo deputado Jhony Paixão (Republicanos) resolveu afastar o deputado Geraldo da Rondônia (PSC) por dois meses do cargo.
 
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral e que defende o partido que propôs a ação contra o deputado, Juacy Loura Júnior, a pena foi leve demais por conta das atitudes exageradas cometidas por Geraldo da Rondônia.
 
“Teve briga em ambiente de uma boate, onde ele desrespeitou uma mulher. Teve discussões com funcionários e segurança da Energisa, onde inclusive ele teria puxado uma arma de fogo. O caso de não usar máscara dentro de um avião em plena pandemia, com a Polícia Federal para convidá-lo a sair da aeronave”. 
 
E continua: “Se fosse feito por mim ou por outra pessoa seria muito grave, por desrespeitar normas da sociedade. Em vários lugares do Brasil, por muito menos, houve deputados que foram afastados por seis meses do mandato. Fez muita coisa, sem dizer que tem condenação por crime tributário, onde tem que devolver R$ 52 milhões aos cofres públicos. Nem assim, a Comissão de Ética propôs uma pena compatível com o que ele cometeu”, ponderou ele.
 
Juacy representa partido político que fez representação contra as atitudes de Geraldo da Rondônia (PSC) - Foto: Arquivo Pessoal
 
A análise do afastamento pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e depois, pelo plenário, deve demorar mais de um mês, já que a análise pelo prazo regimental, é de cinco sessões. 
 
Como a ALE/RO realiza uma sessão por semana, só depois disso, é que Geraldo da Rondônia talvez seja afastado efetivamente do cargo. Enquanto isso, a Casa não vai empossar nenhum suplente em seu lugar. 
 
“Deveria sim chamar o suplente, mas eles dizem que não tem previsão. Nesse caso é uma punição, já que ele não está sendo afastado do cargo. Talvez, a Assembleia esteja dando até um prêmio a ele. Juridicamente, a Assembleia está dando uma punição a ele”, disse Juacy.
 
Além de Geraldo da Rondônia, outros três deputados tiveram seus mandatos cassados, como Aélcio da TV (Progressistas) e Edson Martins (MDB).
 
“Nesse período legislativo, penso que mais deputados poderiam ter sido cassados, inclusive pela própria Comissão de Ética. Teve deputado que colocou dinheiro em saco de lixo e até hoje, o colegiado divulgou que não poderia fazer a análise disso, pois foi um cidadão que fez a representação. De fato, tem isso. Se o partido político, o qual representamos, não tivesse feito isso, o senhor Geraldo da Rondônia não teria sido punido”, destacou o advogado.
 
Defesa
 
Em vídeo publicado nas redes sociais, no dia seguinte ao anúncio da possibilidade do afastamento, Geraldo da Rondônia divulgou um vídeo com a seguinte legenda: “Meu mandato é pautado na melhoria de meu estado. Percebo que isso anda incomodando muita gente, pois notícias falsas são jogadas nas mídias o tempo todo. Para aqueles que estou incomodando minha resposta será o trabalho”.
 
Na gravação, o parlamentar disse: “Tá correndo o boato por aí que fui afastado por 2 meses. Quero dizer a vocês que é fake news. Estamos em plena atividade, trabalhando e deliberando para o desenvolvimento e crescimento de Rondônia”.
 
Mais
 
O relator do caso de Geraldo da Rondônia, Eyder Brasil (União Brasil) decidiu suspender, por dois meses, o mandato do deputado Geraldo da Rondônia e suas prerrogativas regimentais, pelo mesmo prazo. Não foi anunciado se ele vai continuar recebendo salários neste período.
 
Segundo Eyder Brasil, o denunciado foi intimado a comparecer à reunião para apresentar ampla defesa, porém, não compareceu. Ainda de acordo com o relator, os prazos se encerraram no dia 15 de março (uma terça-feira).
 
Após a aprovação unânime do relatório, um projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa para continuidade dos trâmites quanto ao processo.
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