Na próxima quinta-feira (19/02), haverá um encontro na OAB/RO (Rua Paulo Leal, 1300), com as autoridades, lideranças evangélicas e a sociedade civil organizada, para discutir a importância das visitas religiosas nos hospitais do estado de Rondônia, sem restrições.
Sabe-se, que a assistência religiosa em estabelecimentos hospitalares é assegurada no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº. 9.982/2000 e pela Lei Municipal nº. 2.654/2019 (Porto Velho).
Mas, mesmo assim, tem hospitais em Rondônia, restringindo esse direito do paciente, de receber a visita de uma autoridade religiosa, impondo limitações taxativas que impedem a visita no leito hospitalar.
A Lei Municipal nº. 2.654/2019, a saber estabelece que:
Art. 1º (...)
§ 2º-Fica autorizado o ingresso, nos hospitais da rede pública e privada e aquelas conveniadas do município e demais Casas de Saúde da rede municipal sob administração municipal e privada, mencionados no caput deste artigo, aos líderes religiosos, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.
O objetivo da campanha, portanto, será promover uma ampla conscientização, sobre a importância da visita religiosa nos hospitais, sem restrições (conforme prevê a legislação acima), em todo o estado de Rondônia, para que os pacientes possam receber orações e demais atos de acolhimento religioso, que comprovadamente auxiliam e ajudam na recuperação do paciente.
Toda a população está convidada a participar do evento, que iniciará as 15 horas.