JUSTIÇA: Obrigação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas estaduais é indeferida

Lei está sendo descumprida há mais de cinco anos

JUSTIÇA: Obrigação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas estaduais é indeferida

Foto: Freepik

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Uma decisão recente da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho trouxe à tona um debate que há anos atravessa a educação pública brasileira: afinal, quando e como o Estado vai garantir apoio psicossocial efetivo dentro das escolas?
 
No centro da discussão está a Ação Civil Pública (n.º 7002630-10.2026.8.22.0001), proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos.
 
O objetivo é obrigar o Estado a cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de ensino básico.
 
Um pedido urgente
 
Na ação, os autores buscaram uma resposta imediata do Judiciário. 
 
Pediram que, em até 30 dias, o Estado apresentasse um plano concreto de implementação da lei, com etapas mensais, previsão orçamentária e abertura de concurso público para contratação dos profissionais. 
 
Em caso de descumprimento, sugeriram multa diária de R$ 30 mil.
 
Não se tratava apenas de uma cobrança formal: a proposta buscava forçar o início de uma política pública que, embora prevista em lei desde 2019, ainda não se materializou de forma efetiva em Rondônia.
 
A resposta da Justiça: mais espera diante de uma política estrutural
 
Ao analisar o pedido, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda optou por um caminho de indefinição imediata. 
 
A decisão assinada em 31 de março de 2026 indeferiu a liminar.
 
O fundamento central da magistrada reconhece a importância do direito envolvido, mas ressalta que a implementação da medida exige planejamento administrativo complexo, com impactos diretos no orçamento e na gestão pública. 
 
Em outras palavras, não se trata de uma obrigação simples ou de execução imediata.
 
Além disso, a decisão aponta que não ficou demonstrado, neste momento, um risco concreto de dano irreparável que justificasse a intervenção judicial urgente, sem ouvir previamente o Estado.
 
O processo segue e o debate se amplia
 
Com a negativa da liminar, a ação não perde força, mas muda de ritmo. 
 
O processo agora segue seu curso regular:
 
O Estado, por meio da SEDUC e da Procuradoria-Geral, será citado para apresentar defesa;
Os autores poderão se manifestar em réplica;
E o Ministério Público ainda emitirá parecer antes do julgamento final.
 
A organização Cedeca Maria dos Anjos se pronunciou que irá recorrer da decisão que indeferiu a liminar.
 
O valor atribuído à causa  R$ 3 milhões sinaliza o peso institucional e financeiro da discussão.
 
Mais que uma ação judicial, uma disputa de modelos
 
No pano de fundo, o caso revela um impasse típico das chamadas políticas públicas estruturais: de um lado, um direito já reconhecido em lei; de outro, a dificuldade concreta de implementação pelo poder público.
 
A Lei nº 13.935/2019 não é apenas uma diretriz técnica. Ela representa uma mudança de paradigma: reconhecer que o ambiente escolar não pode ser pensado apenas em termos pedagógicos, mas também como espaço de cuidado, prevenção e proteção social.
 
A decisão judicial, portanto, não encerra o debate  apenas desloca o seu eixo. 
 
A questão agora não é mais “se” o Estado deve cumprir a lei, mas “como” e “em que prazo” isso será feito.
 
E é nesse terreno entre o direito já afirmado e a política ainda não implementada  que o processo deve ganhar seus contornos mais decisivos.
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