CEMITÉRIO: TJRO determina adequações ao município de Rolim de Moura

A sentença do juízo da causa obriga, entre outros, ao ente municipal regularizar as atividades de sepultamento, conforme normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente

CEMITÉRIO: TJRO determina adequações ao município de Rolim de Moura

Foto: Divulgação

 

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia realizou a sua última sessão de julgamento deste ano de 2022, no dia 13 de dezembro, sob a presidência do desembargador Miguel Monico. A partir do dia 21 de dezembro de 2022, a referida Câmara será presidida pelo desembargador Hiram Marques, pelo período de dois anos. Durante a sessão foram julgados 73 recursos processuais.
 
Entre os casos julgados, foi mantida a sentença do Juízo sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, à qual determina ao Município de Rolim de Moura que adeque o cemitério às normas sanitárias e ambientais, em razão de sua superlotação.
 
A sentença do juízo da causa obriga, entre outros, ao ente municipal regularizar as atividades de sepultamento, conforme normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama; promova licenciamento e projeto ambientais, assim como implante programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento.
 
No caso, a defesa municipal sustentou, entre outros, que o campo-santo em seus 40 anos de existência não vem apresentando qualquer problema para os sepultamentos atuais.  Para o relator, desembargador Hiram Marques, apesar da maioria das normas ambientais serem posterior à construção do cemitério, isso não impede adequá-lo às normas vigentes pelo ente público, visando um ambiente saudável e sem risco à saúde da população.
 
Participaram dos julgamentos, os desembargadores Miguel Monico, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.
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