A Justiça de Rondônia determinou que o Município de Pimenteiras do Oeste apresente um plano de ação para a realização de concurso público destinado aos cargos de Procurador Jurídico e Controlador-Geral do Município. A decisão atende, de forma parcial, a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, após investigação que apontou irregularidades na estrutura da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral Interna do município. Conforme apurado, a Procuradoria municipal é composta apenas por cargos em comissão, sem a presença de procuradores efetivos, e não há um Controlador-Geral Interno concursado nem estrutura mínima para o funcionamento do órgão de controle.
Prazo para apresentação do plano
De acordo com a decisão judicial, o Município deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, um plano que contemple as medidas necessárias para a abertura de concurso público para os dois cargos. O planejamento deverá respeitar a responsabilidade fiscal, o regime jurídico das contratações e a capacidade financeira do município.
A sentença estabelece que as providências devem ser adotadas de forma gradual, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Fundamentação da decisão
Na decisão, o Judiciário destacou que a discricionariedade administrativa não é absoluta. Segundo o entendimento exposto, a intervenção judicial é considerada legítima quando a omissão ou atuação insuficiente do Poder Público compromete o cumprimento de normas constitucionais obrigatórias.
O texto da sentença ressalta que, nesses casos, a atuação do Judiciário não configura violação ao princípio da separação dos poderes, mas representa um instrumento para garantir a efetividade da Constituição e o funcionamento adequado da administração pública.
Objetivo da ação
A Ação Civil Pública teve como objetivo assegurar que as funções estratégicas de assessoria jurídica e controle interno do município sejam exercidas por servidores de carreira, selecionados por meio de concurso público, garantindo transparência, legalidade e estabilidade institucional na gestão municipal.
A decisão ainda cabe aos trâmites processuais previstos em lei.