MULTAS: Justiça penhora imóvel 'fantasma' de Marcos Donadon por dívida de R$ 15,4 milhões

Terreno de 1.350 metros quadrados bloqueado pela Justiça não foi localizado por oficial de justiça

MULTAS: Justiça penhora imóvel 'fantasma' de Marcos Donadon por dívida de R$ 15,4 milhões

Foto: Reprodução

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A 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis de Porto Velho determinou a penhora de um imóvel pertencente ao ex-deputado estadual Marcos Donadon para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 15.440.659,52 com o Estado de Rondônia. O processo corre desde 2019 e cobra passivos referentes a multas e outras sanções.
 
A decisão judicial foi assinada no dia 29 de janeiro de 2025 pela juíza de direito Paula Carine Matos de Souza. O deferimento atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que indicou o bem do devedor após apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel. Trata-se de um lote de terras urbano de 1.350 metros quadrados, resultante da fusão de três lotes, localizado no Loteamento Jardim das Mangueiras, na capital rondoniense.
 
No entanto, após a Justiça deferir a penhora, o oficial de justiça designado para avaliar o bem não conseguiu encontrar o endereço físico. Diante do impasse, o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais intimou o Estado a apresentar a localização exata do imóvel.
 
Para tentar salvar a penhora e garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas (PGE-TCE) enviou um ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC). No documento, assinado pela procuradora do Estado Tais Macedo de Brito Cunha, o órgão cobra da prefeitura o envio urgente de memorial descritivo, planta esquemática e o mapa por georreferenciamento da área.
 
O terreno "fantasma" seria fruto da união de três lotes na Quadra 10 do loteamento. Caso o município não consiga identificar a localização georreferenciada do imóvel, o Estado poderá ter que indicar novos bens de Donadon para evitar que a execução fiscal fique travada.
 
Paralelamente ao sumiço do terreno, com a formalização do termo de penhora nos autos do processo, a Justiça determinou a intimação de Marcos Antonio Donadon. A notificação, feita por meio de seus advogados constituídos, dá prazo de 30 dias para que ele tome ciência da medida. 
 
O Rondoniaovivo não conseguiu contato com o executado ficando o espaço disponível caso queira utilizar.
 
 
 
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