MP obtém liminar para regularização de pendências no Programa Nota Legal

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, obteve liminar para que o Estado, por meio da Secretaria de Finanças, apresenta no prazo de 120 dias um cronograma com os prazos para solucionar pendências do programa.
A liminar foi obtida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães após reiteradas reclamações de contribuintes quanto a atrasos no cômputo dos créditos, transferências de valores e sorteios de prêmios em dinheiro. De acordo com a Lei Estadual 2.589/2011, que instituiu o programa, até 20% do imposto recolhido pode retornar para o contribuinte em forma de créditos.
O MP pede que o Estado, por meio da Secretaria de Finanças, apresente em 30 dias um cronograma de todas as pendências existentes no Programa “Nota Legal”, a serem realizadas no prazo máximo de 120 dias a contar da intimação, sendo que deste cronograma deverá constar o prazo em que as pendências serão cumpridas.
O MP pede ainda que a Secretaria de Finanças planeje medidas de fiscalização, regularização e até mesmo punição das empresas que estão descumprindo as exigências do programa de repassarem para a Sefin todas as informações referentes ao programa.
Na ação pede-se também que a determinação liminar seja feita sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, a ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável e ao Estado, no caso de descumprimento de tudo quanto determinado.
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