*O desembargador Waltenberg Júnior concedeu mandado de segurança a favor da vice-governadora Odaísa Fernandes, determinando que os veículos previstos na legislação em vigor, e que deveriam estar servindo ao gabinete da vice-governadoria, sejam recolocados à disposição deste setor.
*Em seu despacho o desembargador lembrou o que determina o Decreto 4611/90que estabelece o quantitativo de veículos automotores para atender à vice-governadoria, inclusive carro de representação e apoio, ficando responsável pela obediência à decisão judicial o secretário-chefe da Casa Militar do Estado.
*A apreensão do veículo que atendia à vice-governadoria aconteceu quando o governador Ivo Cassol se desentendeu com a direção estadual do PSDB, o que provocou, através de uma ação do diretório nacional, a que o então presidente Expedito Júnior e o próprio governador tivessem que sair do ninho tucano.
*No recurso à Justiça a vice-governadora Odaísa Fernandes disse que a retirada dos veículos que a atendiam foi uma “violação a direito líquido”, tendo em vista que o confisco foi feito quando a blazer placa BCT 9856 estava abastecendo e foi recolhida pelo sub-chefe da Casa Militar.
*Ainda conforme a decisão do desembargador, o chefe da Casa Militar teria explicado que a retirada do veículo que atendia à vice-governadoria foi em virtude da família do governador Ivo Cassol estar, àquela altura (agosto de 2005) sofrendo ameaças e a blazer foi para atender o aumento da segurança de Cassol e familiares.
*Ouvida a respeito da decisão do desembargador Waltenberg Junior, a vice-governadora Odaísa Fernandes disse que foi à Justiça “para que fosse reparado um desrespeito à legislação vigente. Em nenhum momento procurei o confronto e por duas vezes tentei através de documentos resolver a questão administrativamente. Não consegui, então segui o caminho que a Lei permite”.