Vereador de Buritis (RO) acusado de infidelidade partidária permanece no cargo até julgamento final de recurso

Vereador de Buritis (RO) acusado de infidelidade partidária permanece no cargo até julgamento final de recurso

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Foto: Divulgação

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O ministro Arnaldo Versiani (foto), substituto do ministro Caputo Bastos neste caso, deferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS 3730), impetrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vereador Lourival Pereira de Oliveira, que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) por suposta infidelidade partidária. A decisão do TRE rondoniense se deu a partir de Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o vereador, eleito em 2004 pelo PSDB, de ter migrado para o Partido Verde (PV) em setembro de 2007, configurando-se infidelidade partidária, conforme prevê a Resolução 22.610/07. No entanto, a defesa do vereador sustenta que o ajuizamento da Representação teria sido intempestivo, pois o MPE ajuizou a Representação no dia 19 de fevereiro de 2008, quando o prazo, previsto na Resolução 22.610, já havia se esgotado em 29 de dezembro de 2007. O ministro Arnaldo Versiani entendeu que o prazo final para que o MP ajuizasse a Representação deveria ser contado 30 dias após os primeiros 30 dias destinados ao partido político. Ou seja, 60 dias após a ocorrência da desfiliação partidária. Caso contrário, explicou o ministro, “computar o prazo para o MPE a partir da sua efetiva ciência quanto à transmigração partidária, poderá significar deixar esse prazo em aberto”, pois se não houver essa “efetiva ciência” será dada ao MPE a oportunidade de ajuizar a Representação a qualquer tempo, “o que não se coaduna com o princípio da segurança e da estabilidade jurídica”. Assim foi deferida a liminar para sustar o cumprimento do acórdão do TRE-RO, devendo o vereador permanecer em seu cargo, até que seja julgado o recurso por ele interposto naquela Corte regional. *VEJA TAMBÉM: * TRE/RO vota novamente pela perda de mandato do vereador do PV de Buritis * O TRE julga pela 2ª vez a perda do mandato do vereador Lourival Pereira por infidelidade partidária
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