COBRANÇA ABUSIVA: Projeto de Eyder Brasil é apreciado na Comissão de Defesa do Consumidor

O PL, proíbe a realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas nas unidades consumidoras, no âmbito do Estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo

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Foto: Divulgação

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Durante a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor desta terça-feira (01), o PL 573/20, de autoria do deputado Sargento Eyder Brasil (PSL), foi distribuído e será analisado pela relatora, a deputada Rosangela Donadon.
 
O PL, proíbe a realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas nas unidades consumidoras, no âmbito do Estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.
 
Em resumo, na jurisdição, o Supremo Tribunal Federal (STF), veda o corte de energia elétrica quando o ilícito for aferido unilateralmente pela concessionária. É possível a suspensão do serviço se o débito pretérito por fraude do medidor cometida pelo consumidor for apurado de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa.
 
Neste mesmo contexto, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) já decidiu numa apelação cível, que a apuração unilateral realizada pela concessionária de energia elétrica não é a prova hábil a embasar cobranças de débitos referentes à diferença de faturamento do medidor, devendo ser declarado inexistente o montante apurado, uma vez que, para tanto, deve a fornecedora observar as normas estabelecidas pela agência reguladora.
 
Para o deputado Sargento Eyder Brasil, empresas do serviço essencial (água e energia elétrica) incorrem de prática abusiva, quando na perícia unilateral, cobram, de acordo com a estimativa de cada eletrodoméstico, de cada residência, e aguarda ansiosamente aprovação do projeto. 
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