O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Vara de Garantias de Porto Velho, determinou a prorrogação da medida cautelar de afastamento da função/cargo público do vereador Thiago Tezzari (PSDB). A decisão, proferida em 13 de novembro de 2025, acolhe pedido da Polícia Civil do Estado de Rondônia e do Ministério Público, no âmbito do processo número 7005414-94.2025.8.22.0000, que trata de um Pedido de Busca e Apreensão Criminal.
Tezzari é apontado como peça central de uma suposta organização criminosa voltada ao desvio de verbas públicas, prática conhecida como "rachadinha", e outras condutas ilícitas conexas.
A medida cautelar de afastamento havia sido deferida inicialmente por 30 dias. Com o encerramento do prazo, a autoridade policial solicitou a prorrogação para garantir a continuidade das investigações.
A defesa do vereador pediu a revogação das medidas cautelares ou a desconsideração do pedido de prorrogação sob o argumento de perda do objeto, já que o prazo inicial havia expirado (08/11/2025, sábado) e também alegou que o exercício das funções de vereador é improrrogável, que todas as demais medidas cautelares já foram implementadas, e que todos os assessores comissionados foram exonerados, afastando a possibilidade de reiteração delitiva.
O Ministério Público, por sua vez, opinou pelo deferimento da prorrogação, ressaltando a influência que o investigado poderia exercer devido à sua função pública.
Provas e suspeitas
A decisão judicial destacou novos elementos apresentados pela Polícia que reforçam a necessidade da manutenção do afastamento cautelar.
O relatório identificou indícios robustos de falsidade ideológica, "rachadinha" e nomeação de servidores fantasmas. Foram encontradas folhas de ponto assinadas por assessores com registros de entrada e saída no dia e horário da deflagração da Operação Face Oculta (10/10/2025, por volta das 6h da manhã), momento em que o gabinete estaria fechado, o que indica uma possível falsificação.