SEM CENSURA: Juiz nega indenização e retratação a vereador contra sites

A tentativa de acordo, no entanto, não avançou, conforme registrado em ata

SEM CENSURA: Juiz nega indenização e retratação a vereador contra sites

Foto: Reprodução

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O vereador Lucas Follador, do partido Novo e vice-presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, teve negado o pedido de indenização por danos morais em uma ação em que buscava reparação e medidas contra publicações atribuídas aos perfis @ariquemesmilgrauoficial e @ariquemesmilgrauof, no Instagram.
 
A sentença, assinada pelo juiz de Direito Alex Balmant, da 4a Vara Cível do Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, em Ariquemes, reconheceu apenas o direito de resposta do parlamentar e rejeitou o pagamento de R$ 10 mil, além de não acolher outros pedidos que incluíam retratação pública e retirada definitiva de conteúdos. O caso tramita no Processo n° 7015795-58.2025.8.22.0002. Cabe recurso.
 
Na ação, Lucas Follador afirmou que, a partir de 17 de abril de 2024, passou a ser alvo de ataques reiterados em publicações vinculadas às páginas mencionadas, que ele descreveu como perfis de grande alcance regional, com número de seguidores acima de 390 mil.
 
Segundo a narrativa apresentada pelo autor no processo, as postagens teriam atribuído a ele condutas que, na visão do parlamentar, atingiam sua honra, com insinuações sobre comportamento e postura pública, além de alegação de bloqueio do próprio vereador e de apoiadores, o que, conforme sustentou, teria impedido resposta e debate no mesmo ambiente das publicações.
 
Com base nisso, o vereador pediu que os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 10 000,00 e também solicitou medidas ligadas ao direito de resposta, retratação e retirada/exclusão das publicações tidas como ofensivas. O processo teve o pedido de tutela indeferido logo no início e houve designação de audiência de conciliação. A tentativa de acordo, no entanto, não avançou, conforme registrado em ata.
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